Hedge entre exchanges para bancos: é possível compensar as posições no cálculo de capital?

Para o mesmo criptoativo, uma posição comprada em uma exchange e uma posição vendida em outra: ao calcular o risco, os bancos podem reconhecer a compensação entre ambas? Uma diretriz canadense que começa a entrar em vigor gradualmente hoje prevê esse tratamento, sob certas condições.

A versão de 2027 da Diretriz de Capital e Liquidez para Exposições a Criptoativos, publicada pela OSFI em 10 de setembro, entra em vigor hoje (1º de novembro) para as instituições abrangidas cujo exercício financeiro termina em 31 de outubro; para aquelas cujo exercício termina em 31 de dezembro, entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Não foi publicada apenas hoje, nem todas as instituições fazem a transição na mesma data.

Uma das mudanças: para criptoativos do Grupo 2a negociados em exchanges regulamentadas, posições opostas no mesmo ativo mantidas em diferentes exchanges regulamentadas podem ser plenamente reconhecidas como hedge no cálculo de capital. Permanecem as restrições existentes a hedges com descasamento de prazos e a hedges entre exchanges não regulamentadas.

As condições não podem ser ignoradas: o Grupo 2a se refere à categoria que atende aos critérios aplicáveis para reconhecimento de hedge; isso não se aplica automaticamente a todos os tokens. Os locais de negociação também são limitados.

O que muda aqui é a metodologia de cálculo de capital para as instituições abrangidas. Isso não significa que o risco de preço tenha desaparecido, nem permite concluir que haverá novas compras ou que um determinado token recebeu endosso oficial.

Vejo isso como uma mudança em um dos aspectos da gestão de risco das operações bancárias com criptoativos, e não como um sinal de mercado.

Acesso à carta oficial e à diretriz da OSFI:
https://www.osfi-bsif.gc.ca/en/guidance/guidance-library/capital-liquidity-treatment-crypto-asset-exposures-banking-guideline-2027-letter

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A imagem é uma ilustração conceitual original de gestão de risco bancário, não representa um produto bancário real nem um documento regulatório. Não constitui aconselhamento de investimento.