Uma frase das regras, escrita de forma bastante complicada, resume-se na verdade a um único critério: “contraprestação de valor”. Esse conceito antigo do direito tributário comum é especialmente difícil de definir quando aplicado à blockchain.

De acordo com as novas regras do Departamento de Receita de Illinois, as transações DeFi são, em princípio, isentas de impostos. Mas, se o usuário pagar uma taxa considerada “contraprestação de valor” — como uma taxa de protocolo cobrada para operar e manter a plataforma —, essa transação passa a ser tributável. Já as taxas de rede e de câmbio pagas apenas aos provedores de liquidez, em operações ponto a ponto que não envolvem a plataforma, não são tributadas. A definição de “intermediário” é a base de todo o regime tributário: quem for considerado intermediário terá de reter e recolher impostos em nome dos usuários. Só que os protocolos on-chain não têm esse tipo de agente, e a responsabilidade acaba recaindo sobre a plataforma. O usuário, por sua vez, nem consegue dizer exatamente qual taxa pagou. $GOOGLB

As stablecoins foram classificadas como ativos digitais tributáveis porque acompanham o dólar, são usadas no dia a dia como dinheiro e movimentam os maiores volumes. Já os NFTs foram excluídos por representarem ativos únicos e não se enquadrarem no conceito de “transação”. Essa distinção é bastante arbitrária: baseia-se no uso, não na tecnologia. Se uma ponte cross-chain envolver um corretor de ativos digitais e também uma contraprestação, a operação inteira será considerada uma troca tributável. Uma corretora centralizada que cobrar uma taxa para transferir ativos para uma carteira de autocustódia também poderá sujeitar a operação a impostos. $AMZNB

O que os lobistas querem é restringir o alcance dessas regras: excluir por completo os protocolos DeFi, as interfaces e os saques para carteiras de autocustódia, além de eliminar a exigência de registro das chaves privadas. A disputa não é por pagar um pouco menos, mas para evitar que cada operação on-chain se transforme em um evento sujeito a declaração. $BNB

O difícil nessa régua é a palavra “taxa”: a mesma operação on-chain pode ser tributada de um jeito ou de outro, dependendo do nome dado à cobrança. O período para envio de comentários sobre as regras acabou de se encerrar, mas a entrada em vigor foi adiada para julho de 2027. E, para que a cobrança aconteça de fato, ainda será necessária a aprovação dos tribunais. Primeiro estabelecem as regras, depois fazem as contas: o roteiro está claro.

Opinião pessoal; não constitui recomendação de investimento. Assuma seus próprios riscos.
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