Recentemente, um tribunal de Xuzhou, na província de Jiangsu, julgou um caso de fraude envolvendo 1,2 milhão de yuans em USDT. Inicialmente, o caso foi encaminhado para análise e acusação sob suspeita de roubo, mas o Ministério Público apresentou posteriormente uma denúncia por fraude. A defesa argumentou que a conduta do réu configurava fraude contratual. O Ministério Público afirmou que as transações com moedas virtuais são atividades financeiras expressamente proibidas pelo Estado e não se enquadram no âmbito de aplicação do crime de fraude contratual.
