Uniswap e a16z se unem para se manifestar: DeFi não deve ser tratado como corretora para fins de tributação

Em 30 de outubro, a Uniswap Labs, a empresa de capital de risco a16z e o DeFi Education Fund (DEF) enviaram uma carta conjunta de comentários ao Departamento de Receita de Illinois, no último dia do período de consulta pública. Eles pediram que os protocolos DeFi, as interfaces de front-end e os saques para carteiras sob autocustódia fossem excluídos da proposta de regras tributárias sobre criptoativos do estado.

Onde está a controvérsia?
A Lei de Tributação de Ativos Digitais de Illinois propõe um imposto de 0,2%. O ponto crucial é que ele incide sobre o «valor total do ativo», e não sobre as taxas ou os lucros. Vamos fazer as contas: em uma troca de US$ 10.000, o imposto seria de US$ 20, enquanto a taxa efetivamente recebida pelo protocolo pode ser de apenas alguns dólares. O que complica ainda mais a situação é que a proposta pode classificar plataformas DeFi como «corretoras de ativos digitais» por cobrarem taxas de protocolo, obrigando-as a reter e recolher os impostos.

Os quatro principais pedidos:
1. DEXs e interfaces de front-end não são corretoras. Softwares não custodiais não controlam os ativos dos usuários nem têm acesso às informações dos clientes, por isso não podem cumprir a obrigação de retenção na fonte.
2. Saques para a própria carteira devem ser isentos. Transferir ativos para uma carteira sob autocustódia é apenas movimentar o próprio dinheiro e não deveria ser tributado sobre o valor total.
3. Operações em pontes entre blockchains devem ser isentas. Existe o risco de o mesmo ativo ser tributado duas vezes ao se deslocar entre blockchains.
4. Eliminar a exigência de registro de chaves privadas. A proposta exige a manutenção de registros de chaves privadas; eles pedem que essa exigência seja alterada para chaves públicas, pelo motivo mais simples: armazenar chaves privadas cria risco de roubo.

Além disso, a carta pede que a implementação seja adiada pelo menos até depois de 1º de julho de 2027, para que se aguarde uma decisão judicial sobre a legalidade da própria lei tributária. A proposta estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. Por enquanto, as regras ainda são apenas uma proposta e não foram apresentadas oficialmente.

Por que isso é importante?
Não se trata apenas de uma disputa sobre a alíquota de um estado. Se «quem escreve o software» também puder ser classificado como corretor, o DeFi talvez não seja explicitamente proibido na região, mas poderá ser, na prática, expulso por ser impossível cumprir as regras. Por outro lado, se os órgãos reguladores reconhecerem por escrito que «software não custodial ≠ corretora», isso servirá de referência importante para as discussões sobre a regulamentação do DeFi em outros estados e até no âmbito federal.

Minha opinião: talvez não seja possível obter uma isenção total. Um resultado mais realista seria conseguir primeiro ajustes técnicos, como distinguir taxas de protocolo de taxas de interface, eliminar a tributação duplicada em operações entre blockchains e substituir o registro de chaves privadas pelo de chaves públicas. Mas, se o princípio de que «não custodial não significa corretora» for incluído nas regras, a carta do setor não terá sido em vão.

Conteúdo apenas informativo, não constitui recomendação de investimento.

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