⚠️ Transferiu quase 208 000 USDT, mas o tribunal mesmo assim exigiu a devolução da dívida!

Em Kaliningrado, o devedor alegou ter quitado uma dívida de 20,6 milhões de rublos em criptomoeda. De novembro de 2023 a janeiro de 2025, segundo seus próprios cálculos, ele transferiu 207 719 USDT — cerca de 19,18 milhões de rublos.

Mas o tribunal manteve a decisão de cobrança da dívida. O motivo: os documentos não confirmaram que as partes haviam concordado com o pagamento do empréstimo em criptomoeda, a carteira pertencia ao credor e as transferências se destinavam especificamente à quitação da dívida.

💡 Conclusão para a comunidade cripto: o registro na blockchain confirma a transferência, mas, por si só, não comprova sua finalidade jurídica.

Mesmo a transparência da blockchain não substitui provas de acordos entre as partes.

💬 O que vocês acham: as transferências em cripto deveriam ter a mesma força jurídica que os pagamentos bancários, se o remetente puder comprovar o fato da transação?

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