A lógica do regulador: os fundos dos clientes não devem ficar retidos na exchange enquanto ela procura o ativo necessário no mercado ou reúne liquidez. No entanto, garantir agilidade semelhante à da negociação de ações e títulos só é possível com o funcionamento coordenado de toda a infraestrutura do mercado — exchanges de criptomoedas, bancos digitais e depositários, apontam especialistas do «Ъ».
Para as pequenas plataformas de negociação, essa tarefa parece difícil: elas terão de construir do zero a integração com bancos e depositários. Segundo o diretor-geral da empresa Technobit, Aleksandr Peresichan, atualmente esses participantes não têm acesso a uma infraestrutura pronta, por isso os custos para configurar processos e criar uma infraestrutura própria serão significativamente maiores do que os dos bancos, por exemplo.
Aleksandr Kretov, chefe do departamento de desenvolvimento de tecnologias blockchain do T‑Bank, acredita que as primeiras dificuldades surgirão na área de tecnologia — sobretudo no que diz respeito à segurança da informação e à criação de uma infraestrutura confiável. Como resultado, o número de plataformas de negociação começará a diminuir, previram especialistas ouvidos pelo jornal.
Na prática, será muito mais fácil para grandes ecossistemas financeiros, sobretudo os bancos, criar um sistema integrado como deseja o Banco Central. De acordo com o registro do Banco da Rússia, VTB, Sber e T‑Technologies já receberam autorização do regulador para atuar tanto como plataformas de negociação de criptomoedas quanto como depositários digitais. Também aparecem na lista grupos de empresas de TI — por exemplo, VEB 3.0 e «Infraestrutura em nuvem». Esses participantes já dispõem da base tecnológica e organizacional necessária, escreve o jornal Kommersant.
Na véspera, o Banco Central publicou esclarecimentos sobre as regras de funcionamento dos depositários digitais e das plataformas de negociação de criptomoedas. Entre outras coisas, as orientações determinam que as plataformas devem liquidar as operações com os clientes ao mesmo tempo que a transação é executada ou logo em seguida; é proibido adiar a execução de uma ordem até o fim do dia útil.
