Em 22 e 23 de outubro, o fundador da DFINITY publicou duas longas declarações, acusando a NEAR de se apropriar de um algoritmo. Ainda não há nenhum registro público de processo. Não se trata de uma disputa sobre quem está tecnicamente certo, mas de uma questão cujos limites comerciais nunca foram definidos pelos tribunais no caso de artigos acadêmicos de código aberto.

Comecemos pelo que pode ser verificado de forma independente.

O artigo em disputa é “On the security of ECDSA with additive key derivation and presignatures”, de Groth-Shoup, IACR ePrint 2021/1330, sob licença CC-BY, publicado em 5 de outubro de 2021.

A documentação oficial da NEAR cita diretamente o artigo. O repositório MPC da NEAR afirma que sua implementação deriva da biblioteca de código aberto Cait-Sith, licenciada sob termos do tipo MIT. O limite de #开源协议 nunca esteve no código, mas na licença.

Esses dois fatos, colocados lado a lado, abrem a primeira brecha na alegação de Williams sobre uma “licença exclusiva”.

A acusação é séria. Ele afirma que o Chain Signatures e o NEAR Intents usaram a pré-assinatura ECDSA de limiar que a DFINITY licenciou exclusivamente para o ICP, e que isso ocorreu por cerca de dois anos e meio. Também mencionou especificamente o PR 4503, mesclado em 25 de setembro.

Ele estima em 70–85% as chances de vencer o processo. Não apresentou fonte para esse número.

Do lado da NEAR, a alegação é que a rede MPC já se expandiu para 17 operadores independentes, com um limiar de 11/17.

O mercado votou primeiro.

No instantâneo da Binance de 10-24, caiu 7,30% em $NEAR 24 horas, para 4,633.

No mesmo momento, $ICP caiu 2,95%, para 2,698.

É compreensível que a parte acusada caia: a base do produto está sendo questionada. Mas por que a parte acusadora também caiu?

As blockchains públicas vendem confiança. Quando a titularidade de um algoritmo de assinatura vira objeto de disputa, o fator de desconto aumenta em todo o setor, e o próprio ICP também está nesse mercado.

É isso que realmente torna o caso importante.

Os dados do ecossistema também não confirmam a ideia de que “quem tem razão é mais forte”.

A capitalização de mercado é de cerca de US$ 6,4 bilhões para a NEAR e US$ 1,5 bilhão para o ICP. O TVL é de US$ 230 milhões contra US$ 8 milhões. Os endereços ativos diários são mais de 50 mil contra 4 mil.

Mas, em receita on-chain semanal, o ICP registra US$ 103 mil, enquanto a NEAR tem apenas US$ 32,5 mil.

Disputas desse tipo se desenrolam ao longo de anos.

USL contra BSDi: de 1992 a 1994. O desfecho foi uma vitória da BSD, que lançou o 4.4BSD-Lite em 1994. A reivindicação de direitos exclusivos por uma entidade comercial sobre resultados acadêmicos publicados é o precedente original.

Oracle contra Google: de 2010 a 2021. A disputa sobre o uso legítimo das APIs Java durou 11 anos, e a Suprema Corte decidiu a favor do Google.

O que os dois casos têm em comum: durante o processo, a própria disputa funciona como um fator de desconto aplicado aos ativos relacionados.

Apresento cenários, não uma previsão de direção. Se chegar aos tribunais, será uma batalha prolongada por anos. Se ficar apenas no debate público, o efeito tende a diminuir à medida que as evidências forem divulgadas.

O que não consigo determinar é quem acabará traçando essa linha. A CC-BY rege a reprodução do artigo, não a implementação nem as patentes. Esta publicação também não consegue ultrapassar esse limite.

Um artigo público sob licença CC-BY e uma biblioteca MIT: até que ponto a implementação da comunidade pode ser considerada independente? A resposta de #法律叙事 não está no código, mas naquela página que os tribunais ainda não escreveram.

Dados: preços do instantâneo do mercado à vista da Binance em 2026-10-24, às 14:54:34 CST, cotados em USDT.

O artigo e a licença foram verificados no original do IACR ePrint 2021/1330: CC-BY, publicado em 2021-10-05.

“Não há registros públicos de processos” até 2026-10-22. Os dados do ecossistema são uma compilação da buycrypt, baseada em fontes secundárias. O texto acima discute mecanismos e não constitui aconselhamento de investimento.