Uma app de cripto escolhe onde negociar por si: quem é responsável?
A FCA do Reino Unido está a consultar o público sobre esta fronteira no documento CP26/36, publicado em 21/10/2026.
Segundo a proposta, o facto de a aplicação escolher a rota de negociação com base no preço, na liquidez ou nos custos pode indicar que o prestador participa na decisão de negociação. Nesse caso, o serviço pode ficar fora da isenção aplicável a ferramentas puramente técnicas.
Usar um algoritmo não significa automaticamente estar isento. A FCA também salienta que é necessário analisar o funcionamento na sua totalidade e que não se pode chegar a uma conclusão com base num único indício.
O prazo para enviar comentários termina em 18/11/2026. Estas continuam a ser orientações propostas; o novo regime de regulação de criptoativos do Reino Unido começa em 25/10/2027.
A minha perspetiva: vale a pena acompanhar esta questão no caso das carteiras, das aplicações DeFi e das ferramentas de negociação automática. Quanto mais poder de escolha se delega no software, mais os utilizadores precisam de perceber quem define os critérios e quem é responsável quando os resultados não correspondem às expectativas.
Se as orientações finais esclarecerem esta fronteira, os projetos poderão ter de ajustar os seus produtos e processos de conformidade. Mas ainda não é possível concluir que algum token irá beneficiar ou que os preços vão subir.
Preferia que a app apenas executasse as ordens tal como foram dadas ou que escolhesse automaticamente a melhor opção dentro dos limites definidos por si?
Fonte: FCA, CP26/36, secção 18.8.30.
https://www.fca.org.uk/publication/consultation/cp26-36.pdf
$BTC $ETH $BNB
A FCA do Reino Unido está a consultar o público sobre esta fronteira no documento CP26/36, publicado em 21/10/2026.
Segundo a proposta, o facto de a aplicação escolher a rota de negociação com base no preço, na liquidez ou nos custos pode indicar que o prestador participa na decisão de negociação. Nesse caso, o serviço pode ficar fora da isenção aplicável a ferramentas puramente técnicas.
Usar um algoritmo não significa automaticamente estar isento. A FCA também salienta que é necessário analisar o funcionamento na sua totalidade e que não se pode chegar a uma conclusão com base num único indício.
O prazo para enviar comentários termina em 18/11/2026. Estas continuam a ser orientações propostas; o novo regime de regulação de criptoativos do Reino Unido começa em 25/10/2027.
A minha perspetiva: vale a pena acompanhar esta questão no caso das carteiras, das aplicações DeFi e das ferramentas de negociação automática. Quanto mais poder de escolha se delega no software, mais os utilizadores precisam de perceber quem define os critérios e quem é responsável quando os resultados não correspondem às expectativas.
Se as orientações finais esclarecerem esta fronteira, os projetos poderão ter de ajustar os seus produtos e processos de conformidade. Mas ainda não é possível concluir que algum token irá beneficiar ou que os preços vão subir.
Preferia que a app apenas executasse as ordens tal como foram dadas ou que escolhesse automaticamente a melhor opção dentro dos limites definidos por si?
Fonte: FCA, CP26/36, secção 18.8.30.
https://www.fca.org.uk/publication/consultation/cp26-36.pdf
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