Seu algoritmo de negociação pode estar fazendo mais do que executar ordens. Essa distinção pode determinar se o provedor precisa de autorização regulatória no Reino Unido. 👀

Em 21 de outubro, a Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido (FCA) abriu uma consulta sobre um projeto de orientação que explica quais empresas de criptoativos podem precisar de autorização sob o novo regime regulatório.

Aplicativos que selecionam automaticamente plataformas de negociação ou rotas de execução com base no preço, na liquidez, no custo ou na velocidade podem estar sujeitos às regras que abrangem a organização de transações com criptoativos. Em contrapartida, softwares que apenas transmitem instruções dos clientes sem influenciar a execução podem se qualificar para uma isenção aplicável a serviços técnicos.

Na minha opinião: Este é um desenvolvimento importante para agregadores de DeFi, plataformas de negociação automatizada e desenvolvedores de software de criptoativos. A automação, por si só, não garante isenção da regulamentação. As empresas precisarão analisar como seus algoritmos tomam decisões e se seus serviços realmente facilitam transações. Regras mais claras poderiam reforçar a proteção dos consumidores, mas a incerteza quanto ao licenciamento também poderia aumentar os custos de conformidade e desacelerar algumas inovações.

O novo regime está previsto para entrar em vigor em 25 de outubro de 2027, enquanto o prazo para enviar respostas à consulta termina em 18 de novembro de 2026.

Aplicativos de criptoativos baseados em algoritmos deveriam estar sujeitos ao mesmo escrutínio regulatório que os intermediários financeiros tradicionais?

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