#UKAlgorithmicCryptoTradingAppsMayNee em #dFCAAuthorization FCA: a lógica de roteamento do seu aplicativo de negociação pode agora ser uma questão de licenciamento
A minuta de orientação da FCA CP26-36 afirma que aplicativos de criptoativos talvez precisem de autorização quando um algoritmo escolhe de forma independente locais de negociação ou rotas de execução para os clientes — com base no preço, na liquidez, no custo da transação ou na velocidade de execução. Isso pode ser considerado «organização» de transações com criptoativos.
O que a FCA considera discricionariedade:
Alterar uma ordem ou decidir quando executá-la
Escolher uma rota com base no risco da contraparte ou nos resultados esperados
A automação não isenta desenvolvedores nem operadores.
A exceção restrita: interfaces que apenas encaminham as instruções dos clientes, sem afetar a execução, podem se enquadrar numa isenção para serviços tecnológicos.
Cronograma:
As regras entram em vigor em 25 de outubro de 2027
As candidaturas para o período transitório abrem em 30 de setembro de 2026 e vão até 28 de fevereiro de 2027
A consulta termina em 18 de novembro de 2026
A orientação final está prevista para janeiro de 2027 (o documento também menciona a primavera)
O dilema: as empresas precisam decidir se buscam proteção transitória enquanto o conjunto de regras ainda está em fase de minuta — e o possível escopo alcança agregadores DeFi e interfaces automatizadas, não apenas corretoras.
#AplicativosDeNegociaçãoCriptoAlgorítmicaDoReinoUnidoPodemPrecisarDeAutorizaçãoDaFCA #dFCAAuthorization em linha #RegulamentaçãoCripto
** Nota sobre as fontes:** os números e as datas acima, mencionados nas notícias, foram obtidos nesta sessão, não do texto publicado pela própria FCA — vale a pena incluir um link para o documento da consulta antes de publicar.
$IRYS
$NVDAB
A minuta de orientação da FCA CP26-36 afirma que aplicativos de criptoativos talvez precisem de autorização quando um algoritmo escolhe de forma independente locais de negociação ou rotas de execução para os clientes — com base no preço, na liquidez, no custo da transação ou na velocidade de execução. Isso pode ser considerado «organização» de transações com criptoativos.
O que a FCA considera discricionariedade:
Alterar uma ordem ou decidir quando executá-la
Escolher uma rota com base no risco da contraparte ou nos resultados esperados
A automação não isenta desenvolvedores nem operadores.
A exceção restrita: interfaces que apenas encaminham as instruções dos clientes, sem afetar a execução, podem se enquadrar numa isenção para serviços tecnológicos.
Cronograma:
As regras entram em vigor em 25 de outubro de 2027
As candidaturas para o período transitório abrem em 30 de setembro de 2026 e vão até 28 de fevereiro de 2027
A consulta termina em 18 de novembro de 2026
A orientação final está prevista para janeiro de 2027 (o documento também menciona a primavera)
O dilema: as empresas precisam decidir se buscam proteção transitória enquanto o conjunto de regras ainda está em fase de minuta — e o possível escopo alcança agregadores DeFi e interfaces automatizadas, não apenas corretoras.
#AplicativosDeNegociaçãoCriptoAlgorítmicaDoReinoUnidoPodemPrecisarDeAutorizaçãoDaFCA #dFCAAuthorization em linha #RegulamentaçãoCripto
** Nota sobre as fontes:** os números e as datas acima, mencionados nas notícias, foram obtidos nesta sessão, não do texto publicado pela própria FCA — vale a pena incluir um link para o documento da consulta antes de publicar.
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