Em 20 de outubro, a Aptos Labs e outras cinco entidades do setor cripto enviaram conjuntamente um comentário à Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos, pedindo que a definição de “commodity digital” e sua natureza não relacionada a valores mobiliários fossem explicitadas no texto da regra proposta.
Para a APT, isso representa um avanço na discussão regulatória, mas não significa que os órgãos reguladores já tenham aceitado o pedido — muito menos que a APT tenha recebido uma nova classificação jurídica. Duas reportagens relacionadas têm conteúdo muito semelhante e não devem ser tratadas como duas confirmações independentes.
Outra análise de mercado publicada no mesmo dia informou que a taxa de financiamento da APT era de -0,0066%. Trata-se de um dado pontual, insuficiente para avaliar como o mercado está assimilando o comentário conjunto. Os números específicos sobre a queima de taxas e as mudanças na oferta também aparecem, até o momento, apenas em relatos de uma das partes e ainda precisam ser verificados.
Daqui em diante, será preciso acompanhar o texto original do comentário, verificar se os órgãos reguladores alteram o texto da regra e confirmar de forma independente os dados da própria APT. Se a regra não incorporar essa solicitação, o envio conjunto do comentário ainda pode ser considerado um avanço concreto para a APT?
Para a APT, isso representa um avanço na discussão regulatória, mas não significa que os órgãos reguladores já tenham aceitado o pedido — muito menos que a APT tenha recebido uma nova classificação jurídica. Duas reportagens relacionadas têm conteúdo muito semelhante e não devem ser tratadas como duas confirmações independentes.
Outra análise de mercado publicada no mesmo dia informou que a taxa de financiamento da APT era de -0,0066%. Trata-se de um dado pontual, insuficiente para avaliar como o mercado está assimilando o comentário conjunto. Os números específicos sobre a queima de taxas e as mudanças na oferta também aparecem, até o momento, apenas em relatos de uma das partes e ainda precisam ser verificados.
Daqui em diante, será preciso acompanhar o texto original do comentário, verificar se os órgãos reguladores alteram o texto da regra e confirmar de forma independente os dados da própria APT. Se a regra não incorporar essa solicitação, o envio conjunto do comentário ainda pode ser considerado um avanço concreto para a APT?