Banco Central da Venezuela reduz o depósito compulsório sobre depósitos a prazo para 50%
O Banco Central da Venezuela (BCV) alterou as normas que regem o depósito compulsório por meio da Resolução nº 26-08-02, estabelecendo uma redução nas alíquotas aplicadas aos depósitos a prazo dos bancos comerciais, universais e microfinanceiros, com vigência a partir de 15 de setembro de 2026.
De acordo com o marco regulatório publicado na edição extraordinária do Diário Oficial nº 7.073, a alíquota do depósito compulsório sobre as obrigações líquidas a prazo em moeda nacional foi reduzida de 73% para 50% nos bancos comerciais e universais.
Por sua vez, as instituições classificadas como bancos microfinanceiros tiveram o depósito compulsório sobre depósitos a prazo reduzido de 40% para 27%, incentivando a alocação de recursos e a atividade de intermediação de crédito no setor.
Impacto operacional
Embora a flexibilização das normas busque liberar recursos líquidos nas instituições bancárias para dinamizar o fluxo de financiamento destinado à economia real, em consonância com a estrutura das taxas de juros ativas e passivas, especialistas em economia ponderaram sobre a dimensão real da medida.
O economista Hermes Pérez afirmou, em sua conta na rede social X, que a redução do depósito compulsório implementada pelo órgão emissor é «marginal», uma vez que seu alcance se restringe exclusivamente aos depósitos a prazo.
Segundo as projeções do especialista, à medida que os depósitos nessa modalidade aumentarem, haverá um volume maior de recursos destinado ao financiamento. Ele estima que esse aumento se traduzirá em um crescimento limitado da carteira de crédito, entre 0,1% e 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB), até o encerramento do exercício anual.
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O Banco Central da Venezuela (BCV) alterou as normas que regem o depósito compulsório por meio da Resolução nº 26-08-02, estabelecendo uma redução nas alíquotas aplicadas aos depósitos a prazo dos bancos comerciais, universais e microfinanceiros, com vigência a partir de 15 de setembro de 2026.
De acordo com o marco regulatório publicado na edição extraordinária do Diário Oficial nº 7.073, a alíquota do depósito compulsório sobre as obrigações líquidas a prazo em moeda nacional foi reduzida de 73% para 50% nos bancos comerciais e universais.
Por sua vez, as instituições classificadas como bancos microfinanceiros tiveram o depósito compulsório sobre depósitos a prazo reduzido de 40% para 27%, incentivando a alocação de recursos e a atividade de intermediação de crédito no setor.
Impacto operacional
Embora a flexibilização das normas busque liberar recursos líquidos nas instituições bancárias para dinamizar o fluxo de financiamento destinado à economia real, em consonância com a estrutura das taxas de juros ativas e passivas, especialistas em economia ponderaram sobre a dimensão real da medida.
O economista Hermes Pérez afirmou, em sua conta na rede social X, que a redução do depósito compulsório implementada pelo órgão emissor é «marginal», uma vez que seu alcance se restringe exclusivamente aos depósitos a prazo.
Segundo as projeções do especialista, à medida que os depósitos nessa modalidade aumentarem, haverá um volume maior de recursos destinado ao financiamento. Ele estima que esse aumento se traduzirá em um crescimento limitado da carteira de crédito, entre 0,1% e 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB), até o encerramento do exercício anual.
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