#瑞士批准首只比特币etf

A Suíça aprovou o primeiro ETF destinado a investidores de retalho que compra diretamente bitcoin. O mais valioso não é a aprovação, mas a isenção concedida com ela.

▪️ A FINMA aprovou-o a 20/10: destinado ao retalho e com detenção direta de bitcoin
▪️ Isentou também este fundo de algumas regras de diversificação do risco
▪️ A justificação da isenção foi: o bitcoin tem um histórico de negociação mais longo e um volume de transações mais elevado
▪️ Condição adicional: as entidades reguladas têm de reduzir os riscos operacionais e os riscos de custódia dos ativos

A divergência não está em ter sido aprovado ou não, mas na justificação da isenção: ela mede a liquidez, não o risco. As regras de diversificação protegem contra «pôr tudo no mesmo cesto e perder tudo de uma vez»; a questão que colocam é a da correlação. Mas a justificação dada é: «este ativo pode ser vendido». Poder vendê-lo só garante que consegues sair; não garante que o preço se mantenha quando o fizeres. A Suíça já tinha cotado ETPs de criptoativos em 2019, mas um ETP é um título e um ETF é um fundo: estão sujeitos a conjuntos de regras diferentes — e esta aprovação atravessa essa fronteira.

Assim, a legalidade deste produto assenta no facto de «o bitcoin ser suficientemente grande», não de «o bitcoin ser suficientemente estável». O mesmo critério pode ser aplicado a outra moeda de grande capitalização — e também pode ser retirado um dia.
O sinal está nas «condições adicionais»: as exigências relativas à custódia e às operações são as verdadeiras restrições. A tese fica invalidada se, quando for aprovado um segundo produto semelhante, a justificação usar outro critério (a correlação); isso mostrará que a exceção desta vez foi pontual.

Acompanhe três coisas:
① As medidas concretas adotadas pelo custodiante
② Quem apresentou o segundo pedido e como foi justificado
③ As comissões e o mecanismo de subscrição e resgate para investidores de retalho.
Um ETF que «não diversifica» ainda pode ser considerado um ETF?
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