O período para apresentação de comentários sobre as regras da lei americana das stablecoins terminou na segunda-feira. O mais interessante não é saber quem declarou apoio, mas que palavras a indústria está a discutir: uma formulação pouco clara pode fazer com que exchanges, carteiras e até criadores de mercado sejam considerados «participantes numa emissão ilegal».

Comecemos pelo contexto.

A GENIUS Act foi sancionada no ano passado e deverá entrar em vigor em janeiro de 2027. Em agosto, o Departamento do Tesouro publicou no Federal Register as regras propostas para a Secção 3 (número TREAS-DO-2026-0496), que determina quem pode emitir, oferecer e vender stablecoins de pagamento nos Estados Unidos. O prazo para apresentação de comentários terminou a 19 de outubro e, segundo dados do portal regulatório citados pelo The Block, foram recebidos 123 comentários.

A Blockchain Association (Associação Blockchain) entregou uma carta de 26 páginas no último dia do prazo. Em linhas gerais, apoia o Tesouro: as stablecoins devem ser seguras e confiáveis, emitidas por empresas regulamentadas e com reservas suficientes. Mas pede que alguns limites fiquem bem definidos:

1)Quem conta como «prestador de serviços de ativos digitais» (DASP). A associação diz que o Congresso redigiu essa definição para abranger empresas que prestam serviços a clientes; softwares de carteiras autocustodiadas e infraestruturas como validadores já estão excluídos. Empresas que negociam com ativos próprios também não deveriam ser abrangidas.

2)Como determinar a «participação consciente». Essa disposição pode envolver responsabilidade criminal. A associação defende que só se deve considerar participação quando há conhecimento efetivo e assistência substancial coordenada com o emissor; operações comuns no mercado secundário não contam.

3)A diligência prévia em relação a emissores estrangeiros. A associação se opõe a exigir que prestadores de serviços façam uma «diligência prévia sem limites» sobre emissores estrangeiros de stablecoins, alegando que muitas plataformas não têm qualquer relação direta com esses emissores. Sugere, em vez disso, que se possa confiar em listas de proibição divulgadas publicamente por órgãos reguladores.

4)Como determinar se uma contraparte está nos Estados Unidos. A proposta usa o padrão de «crença razoável»; a associação pede que ele seja substituído por um critério baseado no conhecimento efetivo e nas informações obtidas no curso normal dos negócios. Em essência, diz: em um ambiente sem permissão, você pode lidar apenas com um endereço de carteira e não saber mais nada.

Minhas considerações:

1)Esta é a opinião do setor, não o resultado final. Cabe ao Tesouro decidir o texto da regra definitiva.

2)Os pontos realmente importantes são o 2 e o 3. Um trata de «quem pode estar sujeito a responsabilidade criminal»; o outro, de «se as plataformas podem listar stablecoins estrangeiras sem maiores exigências». Se a versão final mantiver o amplo escopo da proposta, os custos de conformidade das plataformas americanas que listam stablecoins emitidas no exterior aumentarão consideravelmente.

3)É cedo demais para concluir como isso afetará especificamente moedas importantes como $USDC e $USDT; será preciso aguardar a versão final.

Fontes: carta de comentários da Blockchain Association, de 19 de outubro, e seu site oficial; reportagem do The Block, de 20 de outubro; página da proposta de regra do Tesouro no Federal Register. Isto não constitui aconselhamento de investimento.

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