Agora mesmo, mais um país europeu simplificou os impostos sobre criptomoedas: o parlamento da Letónia aprovou oficialmente uma nova lei fiscal para criptomoedas 🇱🇻

A 15 de outubro, o parlamento da Letónia concluiu a leitura final das alterações à Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. As principais mudanças são três:
🔹 Deixa de ser necessário calcular os impostos transação a transação. Em vez disso, passa a vigorar o modelo de «conta de investimento»: só é preciso pagar imposto quando o montante levantado excede o total investido — e apenas sobre a diferença
🔹 É dada uma oportunidade única para declarar ativos antigos: pode ser feita uma declaração única com base em 10% do valor de mercado dos ativos detidos em 31 de dezembro de 2026. Após a declaração, esse valor passa a ser diretamente considerado o custo de aquisição para efeitos fiscais futuros
🔹 As normas complementares do governo deverão ser publicadas até 30 de dezembro de 2026

Além disso, um conselheiro do primeiro-ministro revelou que, já a partir de 2027, os residentes poderão talvez pagar diretamente os seus impostos pessoais com criptomoedas.

A meu ver, há dois aspetos que merecem atenção:
1️⃣ «Só pagar imposto ao levantar» é muito vantajoso para quem ajusta frequentemente a carteira: trocar uma criptomoeda por outra ou reorganizar os investimentos deixa de exigir registos e cálculos fiscais para cada transação
2️⃣ O período para a declaração única é, na prática, uma via de regularização para os ativos que já estavam em carteira e nunca tinham sido declarados, permitindo integrar primeiro os ativos antigos no sistema

Os pequenos países europeus estão a adotar formas mais pragmáticas de regular os criptoativos — uma abordagem que tem mais hipóteses de funcionar do que uma taxa elevada aplicada indiscriminadamente.

Se os impostos fossem cobrados na tua região apenas quando levantasses os fundos, sentir-te-ias mais inclinado a declarar os teus ativos voluntariamente?

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