【Boletim de mercado】Uma resposta de uma página forneceu apenas três dados: documentos apresentados pela promotoria e divulgados em 15 de outubro pelo Tribunal Federal do Distrito Oeste da Louisiana, nos Estados Unidos, mostram que o Telegram, em cumprimento a uma ordem judicial emitida com base na seção 2703(d) da Lei de Comunicações Armazenadas, forneceu apenas o ID da conta, o número de telefone e um endereço IP do réu envolvido no caso, sem qualquer conteúdo de mensagens. O Telegram também declarou na carta que não reconhece estar sujeito à jurisdição dos Estados Unidos. A resposta foi enviada em 4 de setembro. O caso envolve um atentado terrorista.
(Fonte: BlockTempo)
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