Última atualização: 16 de outubro de 2026
Estes Termos do Write to Earn (estes «Termos W2E») regem a participação no programa Write to Earn (o «Programa») na Binance Square e complementam, fazem parte dos Termos de Utilização da Binance (os «Termos de Utilização») e estão sujeitos aos mesmos, bem como aos Termos da Binance Square (os «Termos da Square»). Todos os termos e referências utilizados nestes Termos W2E que não estejam aqui definidos têm o significado que lhes é atribuído nos Termos de Utilização ou nos Termos da Square, conforme aplicável. Em caso de conflito ou inconsistência entre estes Termos W2E e os Termos da Square ou os Termos de Utilização relativamente ao Programa, prevalecem estes Termos W2E.
1. O PROGRAMA
1.1 Ao abrigo do Programa, os utilizadores elegíveis que publiquem Conteúdo Qualificado (conforme definido abaixo) no Binance Square («Criadores») podem obter recompensas que incluem: (a) comissões sobre as taxas de negociação geradas por negociações elegíveis executadas por determinados utilizadores em resultado desse Conteúdo Qualificado («Comissões de Negociação»); (b) recompensas baseadas em interações genuínas geradas por esse conteúdo («Bónus de Interação»); e (c) um bónus adicional disponível para os 100 melhores criadores na categoria de transmissões em direto, classificados com base nas Comissões de Negociação semanais («Bónus de Transmissão em Direto»).
1.2 O Programa é administrado pela Binance (através da entidade Binance identificada nos Termos do Square) («Binance», «nós», «nosso» ou «nos»).
1.3 A participação no Programa é automática. Ao publicar Conteúdo Qualificado no Binance Square, participa no Programa e reconhece e aceita que leu, compreendeu e aceitou todos os termos e condições destes Termos W2E, dos Termos do Square e dos Termos de Utilização, e que os cumprirá (em cada caso, conforme alterados em cada momento). Não participe no Programa se não concordar com qualquer um destes termos.
2. ELEGIBILIDADE
2.1 Para participar no Programa, deve (a) ter concluído a verificação de identidade (Know Your Client) nos termos dos Termos de Utilização; (b) não ter violações por resolver na sua Conta Binance ou relacionadas de qualquer forma com a mesma; e (c) não ser residente nem estar localizado de qualquer outra forma numa jurisdição onde o Programa esteja bloqueado ou onde a participação viole a legislação aplicável ou os requisitos de uma autoridade reguladora (cada uma, uma «Jurisdição Excluída»).
2.2 A elegibilidade é avaliada continuamente. Deixará de ser elegível para participar no Programa e não obterá mais Recompensas a partir da data em que deixar de cumprir qualquer condição de elegibilidade (condições que podem ser determinadas pela Binance, em cada momento, ao seu exclusivo critério).
3. CONTEÚDO QUALIFICADO
3.1 Apenas o conteúdo publicado organicamente no Binance Square que contenha uma etiqueta de cotação de moeda incorporada (por exemplo, $BTC) ou um widget de negociação é considerado «Conteúdo Qualificado», incluindo: (a) conteúdo em texto (publicações curtas ou artigos longos); (b) vídeos; (c) transmissões em direto; e (d) conversas.
3.2 Sem limitar o disposto acima, os seguintes conteúdos não constituem Conteúdo Qualificado e não geram Recompensas: (a) conteúdo que contenha Quiz Red Packets; (b) spam ou conteúdo de baixa qualidade, conforme razoavelmente determinado pela Binance ao seu exclusivo critério; (c) conteúdo eliminado durante o ciclo de liquidação de comissões aplicável; e (d) conteúdos semelhantes ou duplicados, que serão contabilizados como uma única publicação.
3.3 O conteúdo associado às atividades do CreatorPad está excluído do Programa; as recompensas por esse conteúdo são abrangidas (se aplicável) pelos termos do CreatorPad e pelo fundo de incentivos do CreatorPad.
4. RECOMPENSAS
«Recompensas» significa os montantes distribuídos aos Criadores elegíveis ao abrigo do Programa, que incluem Comissões de Negociação, Bónus de Interação e o Bónus de Transmissão em Direto. Não são devidos quaisquer outros montantes ao abrigo do Programa. As Recompensas não são financiadas, patrocinadas nem garantidas por terceiros, emissores de tokens ou projetos (salvo indicação expressa em contrário relativamente a Recompensas específicas, em cada momento), não são garantidas quanto ao montante ou a qualquer outro aspeto e não constituem, nem são calculadas com base em, qualquer distribuição de lucros de negociação, dividendos, juros ou outros rendimentos de investimento. As Recompensas são pagamentos de incentivo da Binance pela criação de conteúdo e pela interação relacionada no âmbito do Programa.
4.1 Comissões de Negociação. Quando um utilizador regular ou VIP 1 ou VIP 2 clica na etiqueta de cotação da moeda (por exemplo, $BTC) ou no widget de negociação incorporado no seu Conteúdo Qualificado e conclui imediatamente uma negociação elegível diretamente a partir dessa ligação ou widget, recebe uma comissão equivalente a vinte por cento (20%) da Taxa Líquida de Negociação dessa negociação. É recebida apenas uma Comissão de Negociação por negociação. «Taxa Líquida de Negociação» significa a taxa de negociação efetivamente recebida pela Binance na negociação elegível, deduzida de (a) qualquer desconto, reembolso ou redução promocional (incluindo descontos VIP e BNB); (b) qualquer comissão ou reembolso de referência devido a outra pessoa; e (c) qualquer reembolso, estorno ou reversão da taxa. Para evitar dúvidas, não é acumulada qualquer Comissão de Negociação numa negociação elegível pela qual a Binance não receba uma taxa de negociação, nem quando o utilizador que executa a negociação seja VIP 3 ou superior. Nas negociações Convert e noutras negociações sem uma taxa de negociação indicada separadamente, a taxa relevante para o cálculo da Comissão de Negociação é determinada com base na estimativa prevista na Cláusula 4.5.
4.2 Bónus de Transmissão em Direto. Todas as semanas, os 100 Criadores com melhor classificação, determinada pelas Comissões de Negociação obtidas em negociações executadas através de ligações ou widgets incorporados especificamente em transmissões em direto, podem receber um Bónus de Transmissão em Direto calculado a uma taxa acrescida sobre essas Comissões de Negociação, da seguinte forma: mais 30% da Taxa Líquida de Negociação para os Criadores classificados entre o 1.º e o 30.º lugar (totalizando 50%) e mais 10% para os Criadores classificados entre o 31.º e o 100.º lugar (totalizando 30%). Os critérios de classificação, os critérios de desempate e o calendário de pagamento são determinados pela Binance, ao seu exclusivo critério, em cada momento.
4.3 Bónus de Interação. O seu Conteúdo Qualificado em formato de texto pode dar direito a um Bónus de Interação proveniente de um fundo de recompensas semanal. Qualquer bónus é determinado pela Binance, ao seu exclusivo critério, tendo em conta fatores como a qualidade e o volume de interações genuínas com o seu conteúdo (incluindo comentários, gostos, seguidores e partilhas), ponderados pelo tipo de interação e pela reputação e atividade das contas que interagem. O Bónus de Interação destina-se a recompensar conteúdos que promovam discussões genuínas. As interações provenientes de contas não genuínas, coordenadas ou automatizadas, ou de contas relacionadas consigo, não são contabilizadas. 4.4 Períodos de Recompensa. Para cada elemento de Conteúdo Qualificado, as Comissões de Negociação são acumuladas apenas relativamente a negociações elegíveis executadas no prazo de sete (7) dias após a primeira publicação desse elemento de Conteúdo Qualificado, e os Bónus de Interação são calculados apenas com base em interações genuínas com esse elemento ocorridas no prazo de trinta (30) dias após a sua primeira publicação («Períodos de Recompensa» e, individualmente, «Período de Recompensa»). As negociações e interações ocorridas após o fim do Período de Recompensa aplicável não geram Recompensas. Cada Período de Recompensa decorre continuamente a partir da primeira publicação do Conteúdo Qualificado e não recomeça em resultado de edições, republicações, reproduções ou situações semelhantes.
4.5 Negociações Convert Instant. Não é cobrada uma taxa de negociação indicada separadamente nas negociações Convert Instant. Para efeitos do cálculo das Comissões de Negociação nos termos destes Termos W2E e não obstante a definição de Taxa Líquida de Negociação acima, considera-se que a Taxa Líquida de Negociação de uma negociação Convert Instant corresponde a 0,1% do valor nocional da conversão, conforme registado pela Binance no momento da execução («Taxa Estimada»). A Taxa Estimada é utilizada exclusivamente para calcular as Comissões de Negociação. Não é uma taxa cobrada ao utilizador e não representa qualquer taxa efetivamente recebida pela Binance na negociação. As negociações Convert que não sejam negociações Convert Instant não dão direito a Comissões de Negociação. «Negociação Convert Instant» significa uma ordem Convert Instant (conforme descrita nos Termos Convert).
4.6 Pagamento. As Recompensas são calculadas semanalmente (de segunda-feira, às 00:00 UTC, a domingo, às 23:59 UTC) e normalmente são distribuídas em USDC para a sua Conta Binance até à quinta-feira seguinte, às 23:59 UTC. A Binance pode adiar o pagamento ou a atribuição de Recompensas, se necessário, para analisar suspeitas de abuso ou fraude, por motivos de conformidade ou legais, ou se a sua Conta Binance estiver restringida ou sob investigação. As Recompensas são arredondadas para duas casas decimais. As Recompensas semanais inferiores a 0,1 USDC não serão pagas e serão repostas a zero no fim dessa semana.
4.7 Um elemento de Conteúdo Qualificado não pode gerar Recompensas ao abrigo do Programa e de outra campanha ou promoção da Binance ao mesmo tempo. Se o Conteúdo Qualificado for elegível para mais do que uma recompensa, a Binance determinará, ao seu exclusivo critério, qual recompensa será paga. Se for paga mais do que uma recompensa por um elemento de Conteúdo Qualificado, a Binance poderá deduzir o montante pago em excesso de Recompensas futuras ao abrigo do Programa.
4.8 A Binance utilizará os preços de fecho diários para calcular as Recompensas, e os registos da Binance relativos a cliques, negociações, interações, preços e cálculos de Recompensas constituem prova conclusiva dos factos neles registados e são definitivos e vinculativos, salvo em caso de erro manifesto.
5. TRANSAÇÕES E CONTAS NÃO ELEGÍVEIS
5.1 Não será atribuída qualquer Comissão de Negociação relativamente a: (a) negociações executadas por utilizadores que se registaram na Binance utilizando um código ou uma ligação de referência (incluindo ao abrigo do Referral Lite e do Referral Pro); (b) negociações em pares de negociação pelos quais não seja cobrada uma taxa de negociação; (c) negociações executadas por criadores de mercado ou corretores; (d) negociações executadas através de API; (e) negociações entre duas stablecoins; (f) negociações executadas por qualquer Conta Binance que lhe pertença, que esteja sob o seu controlo ou sob o controlo de qualquer pessoa que atue em concertação consigo; e (g) negociações que não satisfaçam os critérios de elegibilidade determinados pela Binance e atualizados em cada momento.
5.2 As Contas Binance registadas em violação dos Termos de Utilização (incluindo registos em massa ou automatizados e várias contas detidas pela mesma pessoa), bem como as subcontas, não são elegíveis para participar no Programa nem para receber Recompensas. Os criadores de mercado e os corretores não são elegíveis para participar nem para receber Recompensas.
5.3 Se a Binance determinar, agindo de forma razoável, que violou estes Termos W2E, os Termos do Square, os Termos de Utilização, as Diretrizes da Comunidade do Binance Square ou a legislação aplicável, ou que, de qualquer outra forma, tentou manipular o Programa, a Binance poderá, ao seu exclusivo critério e sem aviso prévio: (a) excluir, descontar, cancelar, reter ou reduzir quaisquer Recompensas, ou todas elas (incluindo Recompensas já creditadas); (b) recuperar quaisquer Recompensas já pagas, nomeadamente através de dedução de Recompensas futuras ou dos saldos da sua Conta Binance; (c) suspender ou cessar a sua participação no Programa e desqualificá-lo de qualquer participação futura; (d) suspender, restringir ou encerrar a sua Conta Binance nos termos dos Termos de Utilização; e (e) comunicar a sua Conta Binance e a sua conduta relacionada com a mesma às autoridades reguladoras ou às autoridades responsáveis pela aplicação da lei e cooperar com estas. Esta Cláusula aplica-se, em particular, a interações não genuínas (incluindo interações compradas, coordenadas ou automatizadas), à negociação consigo próprio e a qualquer outra manipulação de Recompensas. As medidas previstas nesta cláusula podem ser aplicadas a título prospetivo ou retroativo.
6. CONDUTA PROIBIDA
6.1 Não pode, no âmbito do Programa:
(a) participar, promover, facilitar ou induzir qualquer tipo de manipulação de mercado, incluindo esquemas de pump and dump, promoção maliciosa, wash trading, negociação combinada, negociação por conta própria, spoofing ou outras práticas destinadas a criar preços, volumes, liquidez, procura ou uma aparência de atividade falsos ou enganadores;
(b) promover, recomendar, apoiar ou induzir a negociação de qualquer ativo digital cujo valor possa beneficiá-lo (ou beneficiar uma afiliada, uma parte relacionada ou uma pessoa que atue em concertação consigo) por induzir os leitores a negociar, incluindo ativos que detenha para além de investimentos normais de carteira, ativos que esteja a distribuir, vender ou dos quais esteja a sair, ou ativos cuja emissão, promoção ou liquidez esteja a ajudar a organizar;
(c) publicar conteúdo sem divulgar de forma clara e destacada o seu interesse financeiro relevante nos ativos que são objeto do conteúdo, quando detenha esses ativos, tenha posições nos mesmos ou receba pagamentos ou benefícios relacionados com eles, incluindo Recompensas obtidas ao abrigo do próprio Programa;
(d) apresentar-se como prestador de aconselhamento financeiro, de investimento ou de negociação, ou dar instruções aos espectadores ou seguidores sobre como negociar;
(e) fabricar, coordenar, comprar ou, de qualquer outra forma, gerar artificialmente interações, incluindo grupos de interação, grupos de troca de gostos e de seguidores, contas registadas em massa, contas alternativas ou falsas, interações provenientes de contas ligadas a si através de uma conta principal, de dispositivos partilhados ou relacionados, de endereços IP ou de fluxos de fundos, atividade anormalmente frequente ou mecânica, interações com guiões ou programáticas, ou interações sem suporte em comportamentos genuínos de leitura;
(f) depender de um grupo fixo de leitores para negociar ao longo de um ou mais períodos de liquidação com o objetivo de gerar Recompensas;
(g) realizar transações consigo próprio, obtendo comissões pelas suas próprias negociações ou pelas negociações de contas sob o seu controlo;
(h) adulterar, interferir com, realizar engenharia inversa ou contornar os sistemas, o código de programa, o rastreamento, a atribuição ou os mecanismos antiabuso da Binance; ou
(i) violar estes Termos W2E, as Diretrizes da Comunidade do Binance Square, os Termos do Square ou os Termos de Utilização.
6.2 A conduta prevista nas alíneas 6.1(a) ou (b) pode também constituir abuso de mercado ou conduta ilícita ao abrigo da legislação aplicável. A Binance poderá comunicar, suspender ou congelar essa conduta, ou encaminhá-la para as autoridades reguladoras ou responsáveis pela aplicação da lei, sem aviso prévio, nos termos dos Termos de Utilização.
7. MONITORIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE MEDIDAS ANTIABUSO
A Binance utiliza sistemas de monitorização, deteção e prevenção de abusos relativamente a conteúdos, cliques, negociações e interações, recorrendo à análise de ligações entre contas (incluindo contas principais, dispositivos relacionados, endereços IP e ligações de fluxos de fundos), à análise comportamental, à avaliação da autenticidade das interações e à vigilância de padrões de negociação. A Binance poderá utilizar os resultados dessa monitorização para fundamentar as suas determinações e medidas ao abrigo da Cláusula 5.3.
8. IMPOSTOS
As Recompensas constituem um pagamento pela participação no Programa e podem ser consideradas rendimentos tributáveis na sua jurisdição. É da sua exclusiva responsabilidade determinar e liquidar quaisquer obrigações fiscais decorrentes das Recompensas. A Binance poderá apresentar declarações fiscais, efetuar retenções ou deduções quando exigido pela legislação aplicável e poderá solicitar-lhe informações para esse efeito.
9. SEM ACONSELHAMENTO; SEM GARANTIAS
O Programa não constitui aconselhamento financeiro, de investimento ou de negociação, nem uma recomendação da Binance para negociar qualquer ativo digital. A Binance não apoia nem tem qualquer obrigação de analisar o Conteúdo Qualificado. A participação não garante quaisquer Recompensas ou outros rendimentos. As Recompensas dependem do comportamento dos leitores, das condições de mercado e da avaliação da Binance sobre a qualidade do conteúdo e das interações, e podem ser nulas em qualquer semana.
10. ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E CESSAÇÃO
10.1 A Binance poderá alterar, suspender, descontinuar ou cessar o Programa, estes Termos W2E ou quaisquer regras publicadas do Programa, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério e por qualquer motivo (ou sem motivo). As alterações entram em vigor quando os Termos W2E alterados forem publicados no sítio Web da Binance. As restantes alterações entram em vigor quando forem publicadas na página do Programa, salvo se a alteração indicar uma data de entrada em vigor posterior. A continuação da participação após a entrada em vigor de uma alteração constitui a sua aceitação; se não a aceitar, deverá deixar de participar.
10.2 A Binance poderá suspender ou descontinuar o Programa em qualquer jurisdição ou relativamente a qualquer participante, quando necessário para cumprir a legislação aplicável ou os requisitos de qualquer autoridade reguladora.
10.3 A interpretação do Programa pela Binance é definitiva e vinculativa, salvo em caso de erro manifesto e sem prejuízo da legislação aplicável.
10.4 Se qualquer disposição destes Termos W2E for considerada inválida, ilegal ou inexequível por um tribunal ou outra autoridade competente, essa disposição será separada na medida mínima necessária e as restantes disposições permanecerão plenamente em vigor. A Binance poderá substituir a disposição separada por uma disposição válida que reflita, o mais fielmente possível, a intenção original.
11. RECONHECIMENTOS
11.1 Reconhece que: (a) (a) as Recompensas são calculadas pelos sistemas da Binance e, nos termos das Cláusulas 4.8 e 11.3, os registos e a interpretação da Binance são definitivos e vinculativos, salvo em caso de erro manifesto; (b) o Programa tem natureza promocional; a participação, bem como o cálculo e o pagamento das Recompensas, são discricionários, e não há garantia quanto ao montante ou à disponibilidade de qualquer Recompensa; (c) as Recompensas são pagas em USDC. A Binance não garante o valor do USDC, que pode variar e pode não manter a paridade com o dólar dos Estados Unidos;
e (d) os preços dos ativos digitais são voláteis e é da sua exclusiva responsabilidade tomar as suas decisões de negociação.
12. LITÍGIOS, LEI APLICÁVEL, JURISDIÇÃO E ARBITRAGEM
13.1 As cláusulas dos Termos de Utilização relativas à Notificação de Reclamação — Negociação e, em seguida, Arbitragem; ao Acordo de Arbitragem; à Lei Aplicável; e à Renúncia a Ações Coletivas aplicam-se a quaisquer litígios ou reclamações relacionados com, decorrentes de ou associados a estes Termos W2E (que complementam os Termos do Binance Square), incluindo a sua aceitação destes Termos W2E.
