A Rede de Combate a Crimes Financeiros dos EUA (FinCEN) retirou, em 6 de outubro, duas propostas de regulamentação, nenhuma das quais havia entrado em vigor. A primeira, de 23 de dezembro de 2020, exigiria que bancos e empresas de serviços monetários (incluindo MSBs relacionados a criptomoedas) informassem a FinCEN e verificassem a identidade dos clientes quando estes realizassem operações de câmbio envolvendo moedas virtuais ou ativos digitais fiduciários superiores a US$ 10.000 com carteiras «não hospedadas» (carteiras cujas chaves privadas são controladas pelos próprios usuários) ou carteiras hospedadas em determinadas jurisdições. O limite também seria calculado pelo total das operações realizadas em 24 horas. Para valores superiores a US$ 3.000, também seria necessário manter registros das operações e das contrapartes. A segunda proposta, de 23 de outubro de 2023, classificaria as operações internacionais de câmbio de moedas virtuais envolvendo serviços de mistura como uma categoria de atividade de lavagem de dinheiro de maior preocupação e exigiria que as instituições abrangidas reforçassem a manutenção de registros e a comunicação de informações.

No mesmo dia, a FinCEN declarou que não tomaria novas medidas em relação à proposta sobre carteiras não hospedadas. Quanto às medidas especiais sobre serviços de mistura, a justificativa da retirada mencionou preocupações expressas nos comentários de que uma definição excessivamente ampla poderia restringir atividades legítimas e aumentar os encargos de conformidade. A agência afirmou, contudo, que continuará monitorando atividades financeiras ilícitas relacionadas a esses serviços. Alguns veículos de comunicação observaram que as duas retiradas não alteraram as obrigações atualmente em vigor, pois as propostas nunca foram formalmente implementadas. Os limites de conformidade para operações com carteiras de autocustódia e por meio de corretoras continuam sujeitos às regulamentações vigentes.

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