A Comissão de Finanças da Assembleia Nacional da França aprovou esta semana propostas para tributar as conversões em stablecoins atreladas a moedas fiduciárias e estender o imposto de saída do país aos investidores em criptomoedas.
A Emenda I-CF1826, apresentada pelo deputado francês Nicolas Sansu e aprovada na quarta-feira, faria com que as conversões de criptomoedas em stablecoins atreladas a moedas fiduciárias fossem consideradas eventos tributáveis a partir de 1º de janeiro de 2027.
O texto explicativo descreve o tratamento fiscal atual como uma “brecha na legislação”, segundo uma tradução automática.
Os ganhos tributáveis seriam calculados com base no custo de aquisição dos ativos alienados, usando-se uma média ponderada para ativos do mesmo token adquiridos a preços diferentes.
Está previsto que a Assembleia plenária comece a analisar o Orçamento do Estado para 2027 na terça-feira, 13 de outubro. Se for aprovado, os investidores poderão ter de pagar impostos sobre mais-valias sem converter os seus criptoativos em moeda fiduciária.
A Alteração I-CCF798 do deputado Daniel Labaronne, também aprovada na quarta-feira, permitiria aos investidores reportar perdas realizadas com criptoativos durante 10 anos. Uma alteração ao imposto de saída, aprovada na quinta-feira, abrangeria as mais-valias não realizadas quando contribuintes com criptoativos no agregado familiar no valor de mais de 800.000 euros ($895,000) transferissem a sua residência para o estrangeiro.
As propostas fiscais europeias para criptoativos seguem abordagens diferentes
Na quarta-feira, o Ministério da Economia Nacional e das Finanças da Grécia publicou um projeto de lei que propõe um imposto de 10% sobre as mais-valias de criptoativos de pessoas singulares, com uma isenção para ganhos anuais até 500 euros ($560).
Ao contrário do imposto sobre conversões proposto pela França, a proposta grega isentaria de impostos as trocas entre criptomoedas.
A França e os demais membros da União Europeia têm de aplicar as regras fiscais de comunicação de informações do bloco, ao abrigo da oitava alteração à Diretiva relativa à Cooperação Administrativa (DAC8).
A DAC8 exige que os prestadores de serviços de criptoativos recolham as identidades dos utilizadores e os dados das transações e os comuniquem às autoridades fiscais nacionais, que depois trocam essas informações com as suas homólogas dos Estados-Membros da UE. As obrigações de comunicação relativas a criptoativos começaram a aplicar-se em 1 de janeiro de 2026. A primeira troca de informações referente a transações de 2026 deverá ocorrer até setembro de 2027.
Revista: Como se espera que as regras fiscais da UE relativas a criptoativos se apliquem aos utilizadores e às plataformas
