A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) publicou, em 8 de outubro de 2026, as mais recentes orientações regulatórias, deixando claro que todos os prestadores de serviços de ativos criptográficos que obtiveram uma licença MiCA na União Europeia devem, no prazo de 3 meses (ou seja, até 8 de janeiro de 2027), encerrar totalmente a prestação de serviços relacionados com stablecoins não autorizadas (como USDT).

Principais exigências regulatórias e marcos temporais

• Prazo final: 8 de janeiro de 2027. As autoridades competentes dos países devem determinar que as plataformas licenciadas façam a limpeza, no prazo de três meses, de toda a exposição dos clientes a stablecoins estáveis que não estejam em conformidade com a MiCA (tendo o USDT como exemplo típico).
• Atividades proibidas: as plataformas licenciadas devem, por meio de medidas técnicas, contratuais e organizacionais, proibir de forma abrangente que clientes na UE comprem, negociem, façam resgates ou aumentem suas posições em stablecoins não aprovadas, como o USDT.
• Exceção para transição/desencerramento: antes de 8 de janeiro de 2027, a plataforma apenas pode fornecer serviços limitados de encerramento (como venda, conversão, levantamento, transferência ou custódia) para ajudar os usuários a tratarem adequadamente suas posições existentes, não podendo continuar a abrir transações diárias.
• Alternativas em conformidade: atualmente, as stablecoins em conformidade que já foram autorizadas no âmbito da estrutura MiCA da UE são principalmente USDC, EURC (da Circle) e outras similares.