A regulamentação das stablecoins na União Europeia deu mais um passo em frente.
A ESMA declarou claramente que os prestadores de serviços de criptoativos autorizados ao abrigo do MiCA devem deixar de oferecer aos clientes da UE serviços relacionados com «stablecoins não conformes com o MiCA».
O âmbito não se limita à negociação: inclui também câmbio, custódia, transferências, execução de ordens, aconselhamento de investimento e gestão de carteiras, entre outros. (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados)
O que realmente importa nesta questão não é «se determinada stablecoin será retirada de listagem», mas sim que a UE começou a transformar a conformidade das stablecoins num requisito de acesso direto às plataformas de negociação.
Pode continuar a deter uma determinada stablecoin, mas, se as corretoras, os prestadores de custódia e outros prestadores de serviços deixarem de poder oferecer serviços relacionados, as possibilidades de utilização prática dessa stablecoin serão gradualmente reduzidas.
Por isso, a verdadeira questão a acompanhar no futuro não é:
«O USDT vai desaparecer?»
Mas sim:
«A corretora, a carteira e a instituição de custódia que utilizo ainda me permitirão continuar a usá-lo?»
A concorrência entre stablecoins está a deixar de se centrar em «qual tem maior dimensão» e a passar a centrar-se em «qual consegue operar em mais regimes regulatórios».
O que a regulamentação realmente altera não é necessariamente o preço, mas sim o acesso.
A ESMA declarou claramente que os prestadores de serviços de criptoativos autorizados ao abrigo do MiCA devem deixar de oferecer aos clientes da UE serviços relacionados com «stablecoins não conformes com o MiCA».
O âmbito não se limita à negociação: inclui também câmbio, custódia, transferências, execução de ordens, aconselhamento de investimento e gestão de carteiras, entre outros. (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados)
O que realmente importa nesta questão não é «se determinada stablecoin será retirada de listagem», mas sim que a UE começou a transformar a conformidade das stablecoins num requisito de acesso direto às plataformas de negociação.
Pode continuar a deter uma determinada stablecoin, mas, se as corretoras, os prestadores de custódia e outros prestadores de serviços deixarem de poder oferecer serviços relacionados, as possibilidades de utilização prática dessa stablecoin serão gradualmente reduzidas.
Por isso, a verdadeira questão a acompanhar no futuro não é:
«O USDT vai desaparecer?»
Mas sim:
«A corretora, a carteira e a instituição de custódia que utilizo ainda me permitirão continuar a usá-lo?»
A concorrência entre stablecoins está a deixar de se centrar em «qual tem maior dimensão» e a passar a centrar-se em «qual consegue operar em mais regimes regulatórios».
O que a regulamentação realmente altera não é necessariamente o preço, mas sim o acesso.