A Grécia apresentou um projeto de lei que prevê a aplicação de uma alíquota de 10% sobre os ganhos de capital decorrentes da alienação de criptomoedas, em vez dos 15% inicialmente discutidos, com isenção para até 500 euros por ano.
Principais pontos
Aplicação de uma alíquota única de 10% aos ganhos de capital com criptomoedas; isenção até 500 euros por ano
A troca entre moedas é isenta; juros de staking e de empréstimos estão sujeitos a imposto de renda de juros de 10%
Em junho foi mencionada uma diretriz de 15%, mas a versão final foi flexibilizada para 10%… previsto para apreciação no parlamento em novembro
Principais pontos do plano de tributação de criptomoedas da Grécia
A economia nacional e o Ministério das Finanças da Grécia publicaram, na noite de quarta-feira, um projeto de lei que inclui regras de tributação de criptomoedas como parte de um pacote legislativo que abrange dívidas privadas e todo o mercado financeiro, e deram início ao processo de coleta de opiniões da população. O texto completo do projeto foi publicado no site do Ministério das Finanças. A audiência pública termina em 22 de outubro às 10h; o Ministério das Finanças enviará o projeto ao parlamento, mirando uma votação na primeira semana de novembro.
O investidor pessoa física pagará uma alíquota de 10% sobre ganhos de capital da cessão de criptomoedas. A base tributável normalmente é calculada pela diferença entre o preço de aquisição e o de venda, e para ativos comprados em partes aplica-se o preço médio de aquisição. Por outro lado, os ganhos de capital até 500 euros por ano (cerca de 560 dólares) ficam isentos, e a troca de uma criptomoeda por outra é definida como uma transação em que não ocorre ganho de capital sujeito a tributação.
Os rendimentos gerados em staking, lending (empréstimos) e oferta de liquidez, entre outros, são classificados como renda de juros e sujeitos à alíquota de 10%. Nas operações de venda de criptomoedas não incide a “taxa de transação digital” cobrada pela Grécia. Para ativos em criptomoedas adquiridos por herança ou doação, e para moedas atribuídas a funcionários, acionistas e parceiros, foram estabelecidas regras de avaliação separadas para definir a base de tributação.
O projeto de lei também abrirá uma “janela temporária de autorregistro” em que, durante 12 meses após a promulgação da lei, ao declarar voluntariamente ganhos de capital passados com criptomoedas e cumprir certos requisitos, o contribuinte será isento de multas e juros.
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Comparação das alíquotas de criptomoedas na UE
Se a alíquota de 10% for confirmada, o imposto sobre ganhos de capital com a cessão de criptomoedas na Grécia ficará na faixa relativamente baixa entre os países da União Europeia (UE). Alemanha, França e Itália já introduziram ou estão avaliando alíquotas superiores a 25%. As alíquotas de criptomoedas nos países europeus variam, em geral, de cerca de 8% a 30%, e ainda não há uma estrutura unificada de tributação em nível de UE. É possível verificar comparativos relacionados aqui.
O governo grego explicou que essa proposta tributária é uma medida para preencher a lacuna na tributação de criptomoedas e fornecer segurança jurídica aos contribuintes. No entanto, deixou em aberto a possibilidade de alterações nos dispositivos durante a análise no parlamento.
As autoridades gregas ainda não apresentaram projeções concretas sobre quanto arrecadara a nova estrutura tributária. Isso ocorre porque muitos investidores gregos usam corretoras sediadas no exterior, o que dificulta estimar o tamanho do próprio mercado interno de criptomoedas. Por outro lado, as regras de reporte de informações sobre criptomoedas no âmbito da UE, conhecidas como “DAC8”, entraram em vigor em 1º de janeiro deste ano, obrigando os prestadores de serviços de criptomoedas a coletar e armazenar dados de clientes e de transações. A troca de dados entre autoridades fiscais dos Estados-membros deve começar em 2027. É possível verificar os detalhes aqui.
A proposta tributária apresentada anteriormente
No mês passado de junho, dois altos funcionários do governo afirmaram que o Ministério das Finanças preparava um plano para aplicar uma alíquota de 15% ao ganho de capital da cessão de criptomoedas e estabelecer um limite anual isento de 500 euros.
Naquela época, um alto funcionário disse: “Atualmente, a legislação tributária não tem um arcabouço abrangente para tributar criptomoedas”, e explicou que o objetivo era incorporar criptomoedas formalmente ao sistema de tributação. Nessa proposta, a mineração individual seria excluída do âmbito de tributação, mas a mineração registrada como atividade empresarial (pessoa jurídica) seria tributada. O projeto de lei agora divulgado reduziu a alíquota para 10%, mas o Ministério das Finanças não apresentou explicações adicionais sobre o motivo da redução.
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