A ESMA acaba de iniciar a contagem decrescente para as stablecoins não conformes na UE
Hoje, a ESMA publicou um parecer que determina que os prestadores de serviços de criptoativos autorizados ao abrigo do MiCA deixem de oferecer serviços relacionados com stablecoins não autorizadas ao abrigo do MiCA e regularizem as exposições existentes no prazo máximo de três meses após a publicação.
Há três aspetos que importa distinguir:
1. Isto não é uma proibição de um ativo. É uma instrução dirigida às plataformas reguladas. O token continua a existir e a ser negociado fora do perímetro da UE. O que termina é a autorização de uma empresa supervisionada para o acolher.
2. O âmbito é mais vasto do que a negociação. O parecer abrange plataformas de negociação, câmbio, execução de ordens, transferências, custódia e gestão de carteiras. Como a custódia está incluída, isto parece mais um prazo para a custódia do que para a listagem.
3. Os únicos serviços que podem continuar são os que permitem encerrar uma posição, como a liquidação, conversão, levantamento, transferência e custódia, e estes devem ter duração limitada, basear-se no risco e ser objeto de supervisão rigorosa.
O que estou a acompanhar: se os saldos saem através de conversão na própria plataforma ou através de levantamentos para autocustódia e plataformas offshore. Estas duas vias colocam a mesma exposição em locais muito diferentes, e apenas uma delas continua sob o olhar dos supervisores europeus.
Isto não é aconselhamento financeiro. Faça a sua própria pesquisa.
#Regulamentação #NotíciasCripto
Hoje, a ESMA publicou um parecer que determina que os prestadores de serviços de criptoativos autorizados ao abrigo do MiCA deixem de oferecer serviços relacionados com stablecoins não autorizadas ao abrigo do MiCA e regularizem as exposições existentes no prazo máximo de três meses após a publicação.
Há três aspetos que importa distinguir:
1. Isto não é uma proibição de um ativo. É uma instrução dirigida às plataformas reguladas. O token continua a existir e a ser negociado fora do perímetro da UE. O que termina é a autorização de uma empresa supervisionada para o acolher.
2. O âmbito é mais vasto do que a negociação. O parecer abrange plataformas de negociação, câmbio, execução de ordens, transferências, custódia e gestão de carteiras. Como a custódia está incluída, isto parece mais um prazo para a custódia do que para a listagem.
3. Os únicos serviços que podem continuar são os que permitem encerrar uma posição, como a liquidação, conversão, levantamento, transferência e custódia, e estes devem ter duração limitada, basear-se no risco e ser objeto de supervisão rigorosa.
O que estou a acompanhar: se os saldos saem através de conversão na própria plataforma ou através de levantamentos para autocustódia e plataformas offshore. Estas duas vias colocam a mesma exposição em locais muito diferentes, e apenas uma delas continua sob o olhar dos supervisores europeus.
Isto não é aconselhamento financeiro. Faça a sua própria pesquisa.
#Regulamentação #NotíciasCripto
