A FinCEN retirou uma proposta de dezembro de 2020 que teria exigido que bancos e empresas de serviços monetários mantivessem registros de transferências de carteiras autocustodiais acima de US$ 3.000 e reportassem aquelas acima de US$ 10.000.

A agência também retirou uma determinação de outubro de 2023 que teria classificado a mistura internacional de criptoativos como uma preocupação primária de lavagem de dinheiro, nos termos da Seção 311 do USA PATRIOT Act.

Nenhuma das propostas foi finalizada, portanto as obrigações atuais permanecem inalteradas, embora a FinCEN tenha dito que continuará monitorando a atividade de mixers e poderá agir posteriormente.

A Rede de Combate a Crimes Financeiros do Departamento do Tesouro dos EUA retirou na segunda-feira duas propostas de longa tramitação sobre ativos digitais, encerrando um plano de 2020 para comunicar grandes transferências para carteiras sob autocustódia e uma iniciativa de 2023 para tratar a mistura internacional de criptomoedas como uma preocupação prioritária de combate à lavagem de dinheiro.

Em um comunicado de 5 de outubro, a FinCEN afirmou que havia considerado os comentários do público e que estava retirando ambas as propostas «como parte da agenda de desregulamentação do governo Trump e dos esforços contínuos para garantir que as regulamentações de ativos digitais sejam adequadas à finalidade». Os avisos estão programados para publicação no Registro Federal em 6 de outubro de 2026.

A regra mais antiga, publicada originalmente em 85 FR 83840 em 23 de dezembro de 2020, teria exigido que bancos e empresas de serviços financeiros verificassem a identidade dos clientes, mantivessem registros e apresentassem relatórios sobre determinadas transações com moedas virtuais conversíveis que envolvessem carteiras não hospedadas. O Coin Center, que se opôs à proposta durante anos, afirmou que ela teria obrigado as instituições a coletar informações sobre contrapartes em transferências de carteiras não hospedadas acima de US$ 3.000 e a comunicar aquelas que excedessem US$ 10.000. O aviso de retirada declara que a FinCEN não tomará nenhuma outra medida em relação àquele aviso de proposta de regulamentação.

Um aviso de retirada separado, assinado pelo vice-diretor da FinCEN, Jimmy L. Kirby, revoga a determinação da agência de que a mistura internacional de moedas virtuais conversíveis constitui uma categoria de transações que representa uma preocupação prioritária de combate à lavagem de dinheiro. A proposta original, publicada em 88 FR 72701 em 23 de outubro de 2023, teria imposto uma medida especial que exigiria que as instituições abrangidas adotassem procedimentos reforçados de manutenção de registros e comunicação de informações, incluindo dados de identificação dos clientes, como nome, data de nascimento, endereço, endereço de e-mail ou números de identificação únicos.

A FinCEN afirmou que os participantes dos comentários alertaram que a «definição abrangente de mistura de CVC» poderia ter um «efeito inibidor sobre atividades legítimas» e impor um grande ônus de comunicação às instituições financeiras abrangidas. O aviso cita a posição do governo de que ele «apoia a capacidade de usuários legais de ativos digitais de realizar transações privadas em uma blockchain pública», embora observe que atores ilícitos ainda usam serviços de mistura. A agência afirmou que «continuará monitorando atividades que envolvam serviços de mistura de CVC» em busca de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras formas de financiamento ilícito e que «poderá tomar medidas apropriadas no futuro».

Como nenhuma das propostas foi finalizada, as retiradas não alteram as obrigações atuais das instituições financeiras previstas na Lei de Sigilo Bancário. O Coin Center chamou a decisão de «uma vitória significativa para a privacidade financeira». O diretor-executivo Peter Van Valkenburgh escreveu no X que ambas as regras foram «oficialmente retiradas», mas acrescentou que «a autoridade legal subjacente para criar novas regras ruins semelhantes continua existindo».