
Os usuários da Binance no Brasil deverão informar a finalidade da transferência e confirmar os dados da contraparte antes que transações internacionais com criptoativos possam ser processadas, a partir de 1º de novembro de 2026.
As mudanças alinham a Binance à Resolução BCB nº 521/2025, que inclui as transferências internacionais de ativos virtuais no regime formal de câmbio do país.
A partir de 1º de novembro de 2026, os usuários da Binance no Brasil deverão informar a finalidade da transferência e confirmar os dados da contraparte antes que qualquer transação internacional com criptoativos possa ser processada. A mudança ocorre enquanto a Binance se adapta à Resolução BCB nº 521/2025, do Banco Central do Brasil. A resolução inclui as transferências internacionais de ativos virtuais nas regras formais de câmbio do país.
A regra é a seguinte: se alguém enviar cripto para alguém fora do Brasil pela Binance, ou receber cripto de alguém que esteja fora do Brasil, será necessário declarar a finalidade e confirmar quem é a outra parte. A Binance reportará essas transações mensalmente ao Banco Central do Brasil.
Além disso, as transferências entre residentes no Brasil não são afetadas. Se você transferir cripto para uma corretora brasileira ou para outra pessoa que esteja no Brasil, nada muda.
Os saques simplesmente não serão processados até que as informações exigidas sejam preenchidas; não há como contornar isso. Os depósitos podem ficar pendentes ou, em alguns casos, ser devolvidos se faltarem os dados da contraparte.
Como funciona a classificação
Para transferências de até US$ 50.000, os usuários escolhem uma entre 10 categorias de finalidade. Acima desse limite, aplica-se a lista completa de 96 classificações, sem uma opção genérica de “outros” para transferências de valor mais alto. Um campo de busca e textos de ajuda auxiliam na escolha.
Há mais um limite a observar: pelas regras atuais do Banco Central, as transferências para contrapartes não autorizadas no mercado de câmbio brasileiro estão limitadas a US$ 100.000 por transação. Esse limite poderá subir para US$ 500.000 em um futuro próximo.
Dois casos especiais
O envio para a própria conta em uma corretora estrangeira é simples: basta selecionar a opção de que você está enviando para si mesmo. A finalidade, transferência entre contas da mesma pessoa, já vem preenchida, assim como as informações da contraparte. Basta confirmar e aceitar a declaração.
As transferências para a própria carteira autocustodiada são tratadas de forma diferente: não é necessário declarar a finalidade, mas é preciso confirmar a titularidade da carteira. Mesmo assim, elas são reportadas ao Banco Central em uma categoria separada.
A Travel Rule, um requisito de conformidade separado, será implementada em um cronograma próprio. A implementação ocorrerá em etapas para transações domésticas e internacionais, em 2027 e 2028, respectivamente. As mudanças de 1º de novembro se aplicam exclusivamente às regras de câmbio do Banco Central para ativos virtuais.
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