A SEC, em 1º de outubro, propôs regras sob a Lei de 1940 sobre Consultores de Investimento e a Lei de 1940 sobre Sociedades de Investimento sobre como assessores registrados e fundos regulamentados fazem a custódia de cripto.
O plano permitiria a auto-custódia quando nenhum custodiante qualificado estiver disponível e permitiria que empresas de custódia fiduciária estaduais mantivessem cripto de clientes e de fundos, sujeito a condições.
O período de comentários públicos dura 60 dias após a publicação do comunicado de proposta no Federal Register.
A Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) propôs na quinta-feira novas regras e emendas que dariam a consultores de investimento registrados e fundos regulamentados um caminho dedicado para a custódia de criptoativos, incluindo auto-custódia limitada e o uso de empresas de custódia fiduciária estaduais.
Em seu comunicado à imprensa, a agência disse que o pacote modernizaria as regras de custódia e ampliaria a escolha dos investidores ao remover barreiras que impedem que assessores forneçam consultoria relacionada a cripto. Ele também permitiria que fundos regulamentados — sociedades de investimento registradas e sociedades de desenvolvimento empresarial — oferecessem uma gama maior de estratégias de criptoativos. A proposta se enquadra na Lei de 1940 sobre Consultores de Investimento e na Lei de 1940 sobre Sociedades de Investimento.
O presidente Paul Atkins disse que, desde o lançamento do Bitcoin em 2008, o mercado “cresceu de uma curiosidade de nicho para uma classe de ativos de vários trilhões de dólares, à qual os investidores buscam ativamente exposição”, enquanto “nossas regras e regulamentos não acompanharam”. Em sua declaração, Atkins disse que a proposta forneceria “um quadro regulatório claro para a custódia de criptoativos, dando a assessores de investimento e fundos um caminho em conformidade onde antes não existia — e substituindo o cinza da incerteza criado por regras de custódia elaboradas para uma era já passada”.
A Comissão disse que as regras permitiriam que criptoativos fossem mantidos em auto-custódia em certas circunstâncias e que empresas fiduciárias estaduais servissem como custodiante de cripto de clientes e de fundos regulamentados. O comissário Mark Uyeda, em uma declaração separada, disse que a auto-custódia pode ser a única opção para ativos inovadores quando nenhum custodiante qualificado está disposto ou capaz de mantê-los, ao mesmo tempo em que alertou que isso cria “um conflito de interesses inerente”. O dever fiduciário de um assessor ainda se aplicaria. As salvaguardas que ele listou incluem proteger a experiência, medidas de proteção contra cibersegurança, revisões anuais, relatórios internos, extratos de conta e divulgações aos clientes.
As condições extraídas do comunicado são mais específicas. Os assessores teriam de demonstrar que nenhum custodiante permitido está disponível para cada ativo e reavaliar essa determinação trimestralmente; se mais tarde um custodiante ficar disponível, os ativos precisariam ser transferidos “assim que razoavelmente praticável”. Transferências de cripto em auto-custódia exigiriam aprovação de pelo menos duas pessoas autorizadas, e as participações de cada cliente teriam de ser segregadas, de acordo com um resumo da proposta. Fundos regulamentados poderiam manter cripto em auto-custódia com seu assessor apenas se esses requisitos fossem atendidos e se o conselho do fundo supervisionasse o arranjo.
Usar uma empresa fiduciária estadual acarretaria condições separadas: autorização pela autoridade estadual relevante para fornecer custódia de cripto, procedimentos razoáveis contra perda, roubo ou apropriação indevida, demonstrações financeiras auditadas e relatórios de controle interno, e segregação dos ativos dos clientes dos próprios da empresa. O pacote também atualizaria os requisitos de auditoria de demonstrações financeiras para assessores e serviços de custódia de corretores-dealers para fundos. Uyeda disse que excluiria negociações discricionárias autorizadas da regra de custódia da Lei de Assessores de Investimento, se as execuções forem limitadas a contas de clientes designadas e se forem proibidas transferências para contas controladas pelo assessor.
A CoinDesk informou que o comunicado de proposta tem 760 páginas e que a SEC está usando “auto-custódia” para significar um gestor de ativos que mantém os ativos dos clientes, e não a prática de varejo de investidores controlarem suas próprias chaves. A publicação também informou que a comissária Hester Peirce, que liderou a Crypto Task Force, está saindo esta semana para se tornar professora na Virgínia, após o que a Comissão teria dois membros. A proposta da quinta-feira segue as divulgações de isenção de inovação do mês passado e das liberações sobre Regulation Crypto de agosto.
O período de comentários públicos permanecerá aberto por 60 dias após a publicação do comunicado de proposta no Federal Register, disse a SEC. A medida é uma proposta, não uma regra final, então assessores e fundos não podem confiar nela até que a Comissão adote uma versão final.
