Um arcabouço onde antes não existia

O @SECGov em 1º de outubro de 2026 propôs novas regras destinadas a oferecer aos consultores de investimento registrados e aos fundos regulamentados um caminho formal para salvaguardar os criptoativos dos clientes. O presidente da SEC, Paul Atkins, disse que a proposta forneceria "um arcabouço regulatório claro para a custódia de criptoativos, oferecendo aos consultores de investimento e aos fundos uma via de conformidade onde antes não existia".

A SEC disse que o arcabouço proposto pretende abordar arranjos de custódia que não se enquadram de forma clara nas regras desenvolvidas antes da existência de criptoativos. O presidente @SECPaulSAtkins foi aberto sobre o fato de que as regras atuais de custódia foram construídas em torno de ativos tradicionais e precisam ser atualizadas para refletir como os ativos digitais são de fato mantidos e transferidos.

A proposta da Comissão modernizaria as regras de custódia e ampliaria a escolha do investidor ao remover barreiras regulatórias que inibem a capacidade do assessor de fornecer consultoria de investimentos relacionada a cripto. Ela também abrange fundos regulamentados, definidos como sociedades de investimento registradas e sociedades de desenvolvimento empresarial.

Auto-Custódia e Empresas Estaduais de Confiança

A SEC propôs uma nova estrutura para a forma como assessores de investimento registrados e fundos regulamentados podem custodiar criptoativos, inclusive sob certas condições que permitem a auto-custódia e o uso de empresas estaduais de confiança (state trust companies). A proposta alteraria os requisitos de custódia previstos na Lei de 1940 sobre Assessores de Investimento (“Investment Advisers Act”) e na Lei de Sociedades de Investimento de 1940 para levar em conta a maneira como ativos digitais são mantidos e transferidos, e também atualizaria exigências envolvendo auditorias de demonstrações financeiras e serviços de custódia de corretores-dealers para fundos regulamentados.

As emendas à Lei de 1940 sobre os Assessores (“Advisers Act”) só se aplicariam a criptoativos que sejam fundos ou valores mobiliários, e as novas regras da Lei de Sociedades de Investimento (“Investment Company Act”) só se aplicariam a criptoativos que sejam valores mobiliários ou investimentos semelhantes. Um período de comentários públicos de 60 dias terá início assim que a proposta for publicada no Federal Register.

"Há mais propostas regulatórias no horizonte, e espero continuar ajudando o presidente Trump a consolidar os Estados Unidos como o centro de cripto do mundo", disse o presidente da SEC, Paul Atkins.

Fontes:
Comunicado Oficial da SEC: Proposta Abordaria Como Assessores de Investimento e Fundos Podem Custodiar Criptoativos
The Block: SEC Propõe Estrutura que Permite a Assessores de Investimento e Fundos a Fazer Auto-Custódia de Cripto
Securities.io: SEC Propõe Regras de Custódia de Criptoativos para Assessores e Fundos