A FCA do Reino Unido começou a aceitar pedidos de autorização de empresas de criptoativos, cujo prazo termina em 28 de fevereiro de 2027.

Em 30 de setembro, a Autoridade de Conduta Financeira (FCA) começou a aceitar pedidos de autorização de empresas de criptoativos. As empresas relevantes que pretendam continuar a operar no Reino Unido devem apresentar os pedidos até 28 de fevereiro de 2027, e o novo regime regulamentar entrará oficialmente em vigor a 25 de outubro de 2027.

O novo regime inclui mais atividades na supervisão da FCA, como a correspondência de transações, a negociação de criptoativos, os serviços de staking e a custódia de ativos digitais, e introduz requisitos relativos, entre outros, ao acesso a criptoativos e à divulgação de informações sobre estes, à prevenção da manipulação do mercado, à supervisão prudencial e à proteção dos consumidores. A FCA afirmou que os requerentes têm de demonstrar que cumprem as normas de proteção dos consumidores, proteção dos ativos dos clientes, integridade do mercado e resiliência financeira, e que a apresentação do pedido não garante a sua aprovação.

As empresas de criptoativos já registadas ao abrigo do Regulamento britânico contra o Branqueamento de Capitais também terão de voltar a candidatar-se, e as respetivas autorizações de registo atuais não serão convertidas automaticamente numa autorização da FCA. As empresas que cumpram as condições de transição relevantes e apresentem a documentação durante o período de candidatura poderão continuar a prestar serviços específicos relacionados com criptoativos durante a análise do pedido, incluindo aceitar novos negócios.