$DUSK 24 horas queda 6,56%, de 0,0884 até 0,0826 dólares, amplitude intradiária de 8 pontos-base, sem chances de preço.
Mas o que vale mesmo a pena observar hoje não é o gráfico (K-line), e sim o artigo de @Dusk da semana passada, “Privacidade ≠ Anonimato”, que deixou claro uma questão que ninguém queria colocar na mesa: no dia em que as intimações do tribunal chegaram, qual livro-razão você conseguiu tirar de lá.
Este é o assunto mais embaraçoso dos últimos dez anos na indústria cripto: fazer uma cadeia de privacidade significava, ou ser totalmente anônima — e aí acabar sancionada, prender desenvolvedores e derrubar nós do protocolo — ou ser totalmente transparente, e então basta uma instituição transferir um único pagamento para o mundo inteiro ver, de modo que a instituição nem sequer ousa usar.
A solução proposta por @Dusk para esse conjunto de regras é “visibilidade controlada”: observadores na rede pública não veem o remetente nem o valor, mas o destinatário consegue identificar com técnicas criptográficas quem é o remetente. Isso é o inverso da configuração de moedas de privacidade com bloqueio total. Nesta cadeia, quando um título/obrigação de um ativo físico é transferido para o comprador, o comprador consegue ver qual é a carteira do vendedor — aquela que passou pela verificação de identidade — enquanto o público vê apenas uma sequência de provas de conhecimento zero.
Esse é o pré-requisito real para as “Regras de Viagem” conseguirem rodar: as exigências dos órgãos de prevenção à lavagem de dinheiro pedem que as informações do iniciador da transação e do beneficiário sejam transmitidas junto com os fundos, mas sem tornar essas relações amplamente divulgadas. O módulo de divulgação seletiva da @Dusk é justamente essa junção: o lado regulador obtém, quando necessário, as evidências de auditoria completas; o lado público vê apenas a prova; e a parede entre eles é desmontada usando provas de conhecimento zero.
#dusk #选择性披露上链 #dia da intimação do tribunal
Mas o que vale mesmo a pena observar hoje não é o gráfico (K-line), e sim o artigo de @Dusk da semana passada, “Privacidade ≠ Anonimato”, que deixou claro uma questão que ninguém queria colocar na mesa: no dia em que as intimações do tribunal chegaram, qual livro-razão você conseguiu tirar de lá.
Este é o assunto mais embaraçoso dos últimos dez anos na indústria cripto: fazer uma cadeia de privacidade significava, ou ser totalmente anônima — e aí acabar sancionada, prender desenvolvedores e derrubar nós do protocolo — ou ser totalmente transparente, e então basta uma instituição transferir um único pagamento para o mundo inteiro ver, de modo que a instituição nem sequer ousa usar.
A solução proposta por @Dusk para esse conjunto de regras é “visibilidade controlada”: observadores na rede pública não veem o remetente nem o valor, mas o destinatário consegue identificar com técnicas criptográficas quem é o remetente. Isso é o inverso da configuração de moedas de privacidade com bloqueio total. Nesta cadeia, quando um título/obrigação de um ativo físico é transferido para o comprador, o comprador consegue ver qual é a carteira do vendedor — aquela que passou pela verificação de identidade — enquanto o público vê apenas uma sequência de provas de conhecimento zero.
Esse é o pré-requisito real para as “Regras de Viagem” conseguirem rodar: as exigências dos órgãos de prevenção à lavagem de dinheiro pedem que as informações do iniciador da transação e do beneficiário sejam transmitidas junto com os fundos, mas sem tornar essas relações amplamente divulgadas. O módulo de divulgação seletiva da @Dusk é justamente essa junção: o lado regulador obtém, quando necessário, as evidências de auditoria completas; o lado público vê apenas a prova; e a parede entre eles é desmontada usando provas de conhecimento zero.
#dusk #选择性披露上链 #dia da intimação do tribunal

