Brasil vai reportar transferências de cripto em autocustódia acima de US$ 10 mil

O Banco Central do Brasil exigirá que empresas cripto reguladas relatem transferências de ativos virtuais de US$ 10.000 ou mais para ou a partir de carteiras de autocustódia à Coaf a partir de 1º de outubro de 2026.

A regra é uma exigência de reporte, não uma proibição nem um limite de transação, e se aplica em ambas as direções entre plataformas reguladas e carteiras de autocustódia.

Uma medida separada, que entra em vigor em janeiro de 2027, permitirá que transferências qualificadas para carteiras de autocustódia sejam mantidas por até 24 horas para análise de risco de fraude.