O Brasil começará, a partir de 1º de outubro, a reportar cada transação de conversão de criptomoedas no valor de US$ 10.000 ou mais, tanto recebida quanto enviada a partir de uma carteira pessoal.

Pontos principais:

As empresas que atuam no setor de criptomoedas e que são licenciadas devem reportar essas transferências ao “Coaf”, a unidade de inteligência financeira do Brasil.

Esse procedimento se aplica tanto a saques para carteiras pessoais quanto a depósitos a partir delas.

Isso é apenas uma regra de reporte, não uma proibição nem restrições às transferências.

A partir de janeiro de 2027, as empresas também deverão manter as transferências que excederem US$ 10.000 para carteiras pessoais por até 24 horas.
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