• O Federal Reserve em 24 de setembro propôs um respaldo integral de reservas 1:1 e regras padronizadas de capital para emissores de stablecoins de pagamento supervisionados pelo Conselho sob a Lei GENIUS.

  • O capital de risco operacional começaria em 2% dos primeiros US$ 20 bilhões em circulação, reduzindo-se para 1% acima de US$ 50 bilhões.

  • Em geral, os emissores teriam de resgatar os tokens em até dois dias úteis e publicar relatórios mensais de reservas examinados por contabilistas.

  • Uma segunda proposta estabelece um processo de solicitação para bancos; os comentários se encerram 60 dias após a publicação no Federal Register.

  • O governador Michael Barr apoiou o pacote, mas destacou limites na aplicação contra lavagem de dinheiro e os direitos de resgate em cenários de estresse.

Na quinta-feira, o Federal Reserve Board solicitou comentários públicos sobre duas propostas que implementariam a Lei GENIUS para emissores de stablecoins de pagamento que ele supervisiona, exigindo cobertura total 1:1 com Treasuries de curto prazo e outros ativos líquidos e de alta qualidade, além de estabelecer padrões padronizados de capital e gerenciamento de riscos.

O primeiro aviso de regulamentação proposta exigiria que emissores permitidos de stablecoin de pagamento supervisionados pelo Conselho mantivessem ativos de reserva cujo valor justo seja igual ou superior à emissão em aberto em todos os momentos. As participações permitidas incluem moeda dos EUA e saldos do Federal Reserve, direitos a depósitos elegíveis, títulos do Tesouro com vencimento remanescente de 93 dias ou menos, acordos de recompra e recompra reversa elegíveis de prazo overnight, cotas de fundos investidos exclusivamente nesses instrumentos e versões tokenizadas dos mesmos ativos que confiram direitos legais idênticos.

Em relação ao capital, o projeto aplicaria uma cobrança por risco operacional equivalente a 2% da emissão em aberto até US$ 20 bilhões, US$ 400 milhões mais 1,5% do valor entre US$ 20 bilhões e US$ 50 bilhões, e US$ 850 milhões mais 1% da emissão acima de US$ 50 bilhões, além de cobranças adicionais para créditos de depósitos não segurados e para reverse repos subcolateralizados. Os emissores recém-aprovados enfrentariam um piso inicial de capital de US$ 5 milhões, indexado ao PIB nominal dos EUA.

Os detentores teriam o direito de resgatar ao par no prazo de no máximo dois dias úteis após uma solicitação, com salvaguardas limitadas para análises da Lei de Sigilo Bancário e eventos fora do controle de um emissor. Se as reservas caíssem abaixo de 1:1, o emissor teria de notificar o Conselho em até 24 horas e ou restabelecer a cobertura ou iniciar a liquidação das reservas e o resgate dos tokens. Os emissores também publicariam relatórios mensais da composição das reservas até o meio-dia do último dia de cada mês, examinados por uma firma de contabilidade pública registrada e certificados pelo CEO e pelo CFO.

Uma proposta complementar sobre procedimentos de solicitação exigiria que bancos supervisionados pelo Conselho que busquem emitir stablecoins de pagamento por meio de uma subsidiária apresentassem um plano de negócios e informações financeiras, além de estabelecer processos para recursos, audiências e determinações finais. O período de comentários sobre ambos os pacotes termina 60 dias após a publicação no Federal Register.

A Lei GENIUS, promulgada em 18 de julho de 2025, entra em vigor no prazo mais curto entre 18 meses após a promulgação ou 120 dias após os reguladores federais emitirem as regras finais de implementação. Em uma declaração em anexo, o governador Michael S. Barr disse que apoiava as propostas, mas queria mais trabalho antes de tratar stablecoins como instrumentos de pagamento confiáveis. “Os stablecoins só serão estáveis se puderem ser resgatados de forma confiável e imediata ao par em um intervalo de condições”, escreveu Barr, incluindo “durante estresse no mercado, quando a pressão pode ser aplicada sobre o valor até mesmo de dívidas governamentais que, de outra forma, seriam líquidas”. Ele também se opôs a um padrão que impediria a aplicação pelo Conselho de uma deficiência na prevenção à lavagem de dinheiro, a menos que o caso seja considerado “significativo ou sistêmico”.

Emissores e bancos que dependem de stablecoins atreladas ao dólar para negociação, liquidação e pagamentos agora têm uma visão concreta dos custos de capital, liquidez e divulgação que a supervisão federal imporia caso os projetos sejam finalizados na forma atual.

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