O Federal Reserve, em 24 de setembro, propôs um respaldo integral 1:1 e regras padronizadas de capital para emissores de stablecoin de pagamento supervisionados pelo Conselho, sob a Lei GENIUS.
O capital para risco operacional começaria em 2% dos primeiros US$ 20 bilhões em aberto, reduzindo para 1% acima de US$ 50 bilhões.
Em geral, os emissores teriam de resgatar tokens em até dois dias úteis e publicar relatórios mensais de reservas, examinados por contadores.
Uma segunda proposta estabelece um processo de solicitação de banco; os comentários terminam 60 dias após a publicação no Federal Register.
O governador Michael Barr apoiou o pacote, mas destacou limites de fiscalização contra lavagem de dinheiro e direitos de resgate em situações de estresse.
Na quinta-feira, o Conselho de Governadores do Federal Reserve solicitou comentários públicos sobre duas propostas que implementariam a Lei GENIUS para emissores de stablecoins de pagamento que ele supervisiona, exigindo lastro integral 1:1 com títulos do Tesouro de curto prazo e outros ativos líquidos e de alta qualidade, além de estabelecer padrões padronizados de capital e de gerenciamento de risco.
O primeiro aviso de proposta de regulamentação exigiria que emissores permitidos de stablecoins de pagamento supervisionados pelo Conselho mantivessem ativos de reserva cujo valor justo seja igual ou superior ao montante de emissão em aberto em todos os momentos. As participações permitidas incluem moeda dos EUA e saldos do Federal Reserve, créditos elegíveis de depósitos, títulos do Tesouro com vencimento remanescente de 93 dias ou menos, acordos de recompra e de recompra reversa elegíveis para overnight, cotas de fundos investidos exclusivamente nesses instrumentos e versões tokenizadas dos mesmos ativos que confiram direitos legais idênticos.
Em relação ao capital, o rascunho aplicaria uma cobrança de risco operacional igual a 2% da emissão em aberto até US$ 20 bilhões, US$ 400 milhões mais 1,5% do valor entre US$ 20 bilhões e US$ 50 bilhões, e US$ 850 milhões mais 1% da emissão acima de US$ 50 bilhões, além de cobranças adicionais para créditos de depósitos não segurados e para operações de recompra reversa subcolateralizadas. Os emissores recém-aprovados enfrentariam um piso de capital inicial de US$ 5 milhões, indexado ao PIB nominal dos EUA.
Os detentores teriam o direito de resgatar pelo par no prazo máximo de dois dias úteis após um pedido, com salvaguardas limitadas para análises da Lei do Sigilo Bancário e para eventos fora do controle do emissor. Se as reservas caíssem abaixo de 1:1, o emissor teria de notificar o Conselho em até 24 horas e ou restaurar o lastro ou começar a liquidar as reservas e a resgatar os tokens. Os emissores também publicariam relatórios mensais da composição das reservas até ao meio-dia do último dia de cada mês, examinados por uma firma de contabilidade pública registrada e certificados pelo CEO e pelo CFO.
Uma proposta complementar sobre procedimentos de solicitação exigiria que bancos supervisionados pelo Conselho que busquem emitir stablecoins de pagamento por meio de uma subsidiária apresentassem um plano de negócios e informações financeiras, além de estabelecer processos para recursos, audiências e determinações finais. O período de comentários sobre ambos os pacotes termina 60 dias após a publicação no Federal Register.
A Lei GENIUS, promulgada em 18 de julho de 2025, entra em vigor no prazo mais cedo entre 18 meses após a promulgação ou 120 dias após os reguladores federais emitirem as regras finais de implementação. Em uma declaração em anexo, o governador Michael S. Barr disse que apoiava as propostas, mas queria mais trabalho antes de tratar stablecoins como instrumentos de pagamento confiáveis. “Stablecoins só serão estáveis se puderem ser resgatadas de forma confiável e imediata pelo par em uma variedade de condições”, escreveu Barr, incluindo “durante o estresse do mercado, quando a pressão pode ser aplicada sobre o valor até mesmo de dívidas governamentais que, de outra forma, seriam líquidas”. Ele também se opôs a um padrão que impediria a fiscalização do Conselho sobre uma deficiência em combate à lavagem de dinheiro, a menos que o problema seja considerado “significativo ou sistêmico”.
Emissores e bancos que dependem de stablecoins atreladas ao dólar para negociação, liquidação e pagamentos agora têm uma visão concreta dos custos de capital, liquidez e divulgação que a supervisão federal imporia caso os rascunhos sejam finalizados na forma atual.
