O banco central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 588, alterando as regras existentes de AML/CFT para incluir certas transferências de ativos virtuais que envolvam carteiras de auto custódia. A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de ativos virtuais no valor de US$ 10.000 ou mais para ou de carteiras de auto custódia estarão sujeitas a requisitos de reporte. As novas regras não proíbem transferências de carteiras de auto custódia nem impõem limites de transação. A própria resolução também não exige que transações múltiplas abaixo de US$ 10.000 sejam automaticamente agregadas.
