Depois de explicar o que é tokenização, surge uma pergunta muito mais incômoda: quem controla tudo o que existe por trás desse token?

Há algum tempo publiquei um conteúdo explicando como a tokenização pode transformar determinados ativos reais ou direitos econômicos em representações digitais.

E a resposta da comunidade foi interessante: perguntas, comentários, salvamentos e conversas que continuaram mesmo muito depois da publicação.

Mas quanto mais falamos de tokenização, mais aparece uma pergunta que considero ainda mais importante:

Se agora mais pessoas podem acessar um investimento… isso significa que também têm mais poder?

Porque uma coisa é democratizar o acesso.

E outra muito diferente é democratizar a propriedade, a informação e a capacidade de decisão.

Aí começa uma discussão muito mais profunda.


🧩 PRIMEIRO: O QUE MUDA QUANDO TOKENIZAMOS UM ATIVO?

Imaginemos um imóvel avaliado em USD 1.000.000.

No modelo tradicional, acessar economicamente esse ativo pode exigir uma quantidade importante de capital.

Agora imaginemos que a estrutura jurídica permite representar determinados direitos ligados a esse projeto por meio de 100.000 tokens.

O investimento poderia ser dividido em unidades muito menores.

Uma pessoa que antes precisava reunir uma quantidade considerável de dinheiro poderia, dependendo da estrutura e das regras aplicáveis, acessar uma fração econômica do projeto.

Esta é uma das grandes promessas da tokenização:

fracionar ativos e reduzir determinadas barreiras de entrada.

O Banco Mundial identifica precisamente a fracionamento como um dos potenciais benefícios da tokenização, porque pode reduzir o desembolso inicial necessário para participar de determinados investimentos.

Mas aqui temos que fazer uma pausa.

Porque aparece uma distinção fundamental:

COMPRAR UMA FRAÇÃO NÃO SIGNIFICA NECESSARIAMENTE CONTROLAR O ATIVO.


⚖️ TOKENIZAR NÃO SIGNIFICA AUTOMATICAMENTE TRANSFERIR A PROPRIEDADE

Este é provavelmente um dos pontos mais importantes de todo o debate.

Quando alguém ouve:

“Este imóvel foi tokenizado.”

pode imaginar imediatamente:

“Então, se eu comprar um token, sou dono de uma parte do imóvel.”

Não necessariamente.

Depende do que esse token representa juridicamente.

Poderia representar, conforme a estrutura:

  • uma participação;

  • um direito econômico;

  • um instrumento de dívida;

  • um direito contratual;

  • uma participação em uma sociedade que possui o ativo;

  • ou determinados direitos ligados diretamente ao ativo.

Por isso, antes de perguntar:

“Quanto vale o token?”

devíamos perguntar:

“QUE DIREITO REPRESENTA?”

A diferença pode ser enorme.


🏢 UM EXEMPLO BEM SIMPLES

Suponhamos que uma sociedade seja proprietária de um edifício.

Temos:

EDIFÍCIO

SOCIEDADE PROPRIETÁRIA

EMISSÃO DE TOKENS

INVESTIDORES

Uma pessoa compra 100 tokens.

É automaticamente coproprietária registral do edifício?

Não necessariamente.

Pode estar adquirindo determinados direitos perante a sociedade ou perante o veículo usado para estruturar o investimento.

Por isso existem duas perguntas diferentes:

Quem tem o ativo?

e

Quem tem o token?

Podem ser pessoas ou entidades diferentes.

E aí surge um dos grandes desafios jurídicos da tokenização:

Conectar corretamente o direito digital ao direito que existe fora da blockchain.


🌎 E AQUI SURGE A GRANDE PROMESSA: DEMOCRATIZAR

A tokenização pode permitir algo que antes era difícil:

dividir economicamente um investimento grande em unidades menores.

Isso pode abrir a porta para:

  • pequenos investidores;

  • novos participantes;

  • projetos empresariais;

  • determinadas PMEs;

  • ativos que tradicionalmente tinham pouca liquidez;

  • novos modelos de financiamento.

O Banco Mundial também identifica possíveis benefícios da tokenização para o financiamento de pequenas e médias empresas, incluindo o uso de determinados ativos como garantia e a redução de certas assimetrias de informação.

E isso pode ser especialmente interessante para mercados emergentes.

Mas há uma questão:

baixar a barreira econômica de entrada não elimina todas as outras barreiras.


🧠 PORQUE UM INVESTIMENTO PODE SER ACESSÍVEL… E AINDA SER DIFÍCIL DE ENTENDER

Imaginemos que amanhã posso investir USD 50 em um ativo tokenizado.

Isso é muito mais acessível do que precisar de USD 50.000.

Mas:

Eu sei exatamente o que comprei?

Eu conheço o emissor?

Posso verificar o ativo?

Eu sei quais direitos eu tenho?

Posso vender quando eu quiser?

Existe um mercado secundário?

Quem guarda?

Quem administra?

Quem responde se algo der errado?

O preço de entrada pode cair.

Mas a complexidade jurídica e financeira pode permanecer.

E isso importa muito.


🔥 AGORA VEM A PERGUNTA DESCONFORTÁVEL

Suponhamos que temos:

100.000 investidores

e cada um possui uma pequena quantidade de tokens.

À primeira vista, parece um sistema extremamente distribuído.

Mas por trás desses 100.000 investidores poderia existir:

uma plataforma

um emissor

um custodiante

um operador

um desenvolvedor

uma infraestrutura tecnológica

que concentrem grande parte do poder operacional.

Então podemos ter:

propriedade fracionada

mas

poder concentrado.

E isso não significa automaticamente que exista uma irregularidade.

É simplesmente uma questão de estrutura de mercado e governança que merece ser analisada.


⛓️ BLOCKCHAIN NÃO É SINÔNIMO DE DESCENTRALIZAÇÃO

Esta é uma das confusões mais frequentes.

O fato de uma operação usar blockchain ou DLT não significa que todo o sistema seja descentralizado.

Podemos ter uma blockchain pública e, ao mesmo tempo:

  • um único emissor;

  • uma única plataforma;

  • um único custodiante;

  • um mercado secundário limitado;

  • um smart contract administrado por um grupo reduzido;

  • ou uma infraestrutura controlada por uma empresa.

A tecnologia do registro e a estrutura econômica do negócio são coisas diferentes.

E o FMI apontou precisamente que a tokenização pode reduzir alguns custos e intermediários, mas que a infraestrutura do mercado pode terminar mais concentrada pelo efeito das externalidades de rede.


🔗 O PODER DO EFEITO DE REDE

Imaginemos uma plataforma que começa tokenizando ativos.

No começo tem:

1.000 usuários.

Depois:

10.000.

Depois:

100.000.

À medida que aumenta o número de participantes, a plataforma pode se tornar mais atrativa porque ali já existem:

  • mais investidores;

  • mais ativos;

  • mais operações;

  • mais liquidez;

  • mais informação.

E isso pode gerar um círculo:

mais usuários

mais liquidez

mais ativos

mais usuários

mais liquidez

O problema aparece quando uma infraestrutura se torna tão dominante que fica difícil para outros concorrentes entrarem.

O FMI analisa justamente esse fenômeno: efeitos de rede podem aumentar o valor de uma infraestrutura amplamente utilizada e, se houver um provedor dominante, também podem elevar seu poder de mercado.


🏦 OS INTERMEDIÁRIOS DESAPARECERÃO?

Esta é outra promessa que aparece frequentemente:

“Com blockchain não precisaremos mais de intermediários.”

A realidade pode ser bem mais complexa.

A tokenização pode reduzir alguns custos ou funções de intermediação.

Mas isso não significa necessariamente que todos os intermediários desapareçam.

De fato, o FMI aponta que é mais provável que a tokenização reduza o custo de determinados processos realizados por intermediários do que eliminá-los completamente. Quanto dessa economia chegará ao investidor dependerá, entre outras coisas, do nível de concorrência.

E aparecem novos atores:

  • plataformas;

  • custodiantes;

  • fornecedores tecnológicos;

  • emissores;

  • operadores;

  • fornecedores de infraestrutura;

  • serviços de conformidade;

  • desenvolvedores de smart contracts.

Então talvez a pergunta correta não seja:

“A blockchain elimina os intermediários?”

senão:

“Quais intermediários desaparecem e quais adquirem novo poder?”


🇵🇾 E O QUE ESTÁ ACONTECENDO NO PARAGUAI?

Aqui o assunto deixa de ser apenas teórico.

O Paraguai já tem um novo marco para o Mercado de Valores e Produtos por meio da Lei nº 7572/2025.

A norma tem como objetivos proteger os investidores e promover um mercado equitativo, íntegro, eficiente e transparente.

E há um ponto particularmente interessante para o nosso tema.

O artigo 73 considera valores aqueles que representem, entre outros, direitos de crédito, propriedade, participação ou prestações em dinheiro suscetíveis de negociação ou transferência.

E além disso inclui expressamente aqueles:

“emitidos, registrados, transferidos ou armazenados por meio de tecnologias de registros distribuídos ou similares.”

Isso é importante porque demonstra que o legislador paraguaio já contempla juridicamente instrumentos vinculados a tecnologias DLT dentro do conceito de valores, quando reúnem as características previstas na lei.

Mas atenção:

isso não significa que todo token existente seja automaticamente um valor nem que toda tokenização esteja automaticamente sob o mesmo regime.

A qualificação jurídica depende da natureza concreta do instrumento e da operação.


🏛️ O PARAGUAI ESTÁ EM UMA ETAPA DE DESENVOLVIMENTO REGULATÓRIO

Em novembro de 2025, o Banco Central do Paraguai explicou que, após a nova Lei do Mercado de Valores e Produtos, durante 2026 seriam avançadas regulamentações relacionadas à inovação, incluindo crowdfunding, tokenização e DLT. Também destacou que um dos desafios será delimitar corretamente o perímetro regulatório quando houver captação de recursos do público, expectativa de rendimento e assimetria de informação.

Isso é particularmente relevante.

Porque uma coisa é:

criar um token tecnológico.

E outra é:

usar esse instrumento para captar recursos do público com expectativa de rendimento.

A segunda situação pode ativar questões regulatórias muito mais importantes.


🏠 IMAGINEMOS AGORA UMA PROPRIEDADE TOKENIZADA NO PARAGUAI

Suponhamos que uma empresa tenha um imóvel.

A estrutura juridicamente.

Cria uma emissão de tokens.

Oferecem aos investidores.

Uma pessoa compra.

E você recebe seus tokens em uma carteira.

A pergunta não deveria terminar aí.

Devíamos continuar perguntando:

Quem é proprietário do imóvel?

Qual documento vincula o token ao imóvel?

Que direitos o investidor recebe?

Quem administra as receitas?

Como eles se distribuem?

Pode vender seus tokens?

Onde?

Quem controla o mercado secundário?

O que acontece se a empresa entrar em insolvência?

O que acontece se o imóvel tiver uma hipoteca?

O que acontece se houver uma penhora?

Qual jurisdição é aplicável?

Que autoridade supervisiona a operação?

É aí que a tokenização deixa de ser apenas uma questão tecnológica.

Se torna:

Direito + Finanças + Tecnologia.


⚠️ O TOKEN PODE ESTAR NA BLOCKCHAIN. O ATIVO CONTINUA NO MUNDO REAL.

Esse ponto merece atenção especial.

Imaginemos:

Carteira X

possui

Token #4587

Enquanto isso:

Sociedade Y

consta como titular do imóvel.

Temos duas realidades:

REALIDADE DIGITAL

Carteira X → Token

REALIDADE JURÍDICA

Sociedade Y → Imóvel

A pergunta fundamental é:

QUAL É A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AMBOS?

Porque a blockchain pode demonstrar determinados movimentos ou registros dentro da própria infraestrutura.

Mas não substitui automaticamente todos os registros jurídicos externos.


🔐 E SE O SMART CONTRACT FALHAR?

Outro aspecto que não podemos ignorar.

A tokenização introduz software em processos que podem ter consequências econômicas.

E o software pode conter:

  • erros;

  • vulnerabilidades;

  • falhas de programação;

  • problemas de integração;

  • dependências externas.

O FMI adverte que os programas usados em estruturas tokenizadas podem introduzir riscos derivados de código defeituoso e de cadeias de contratos contingentes.

Então surge uma pergunta jurídica muito interessante:

Se um erro tecnológico causar uma perda econômica, quem responde?

O emissor?

O desenvolvedor?

A plataforma?

O custodiante?

O fornecedor tecnológico?

A resposta não pode ser dada simplesmente olhando para a blockchain.

É preciso analisar:

contratos + legislação aplicável + estrutura societária + regulação + circunstâncias concretas.


💧 E TOKENIZAR TAMBÉM NÃO GARANTE LIQUIDEZ

Outro erro frequente é pensar:

“Se estiver tokenizado, posso vendê-lo facilmente.”

Não necessariamente.

A tokenização pode facilitar determinados mecanismos de transferência.

Mas para vender você precisa:

um comprador.

Você pode ter:

100.000 tokens

e praticamente nenhum mercado.

A liquidez depende da existência de participantes, infraestrutura, regras, confiança e condições de mercado.

Além disso, o BIS apontou que a escolha da arquitetura tecnológica cria um equilíbrio: uma rede compartilhada pode reduzir fragmentação, enquanto várias redes interoperáveis podem aumentar a concorrência em infraestrutura, mas também fragmentar liquidez e ativos. Por isso, ele considera importantes padrões comuns e interoperabilidade.


👥 ENTÃO QUEM REALMENTE TEM O PODER?

Podemos analisar um sistema tokenizado em seis níveis:

1. O PROPRIETÁRIO DO ATIVO

Quem possui juridicamente o imóvel, a empresa ou o ativo?

2. O EMISSOR

Quem cria e oferece os tokens?

3. A INFRAESTRUTURA

Quem controla a tecnologia sobre a qual são emitidos ou negociados?

4. O CUSTODiante

Quem conserva os ativos, chaves ou elementos necessários para executar a estrutura?

5. O MERCADO

Onde podem ser comprados e vendidos os tokens?

6. O INVESTIDOR

Que direitos ele realmente possui?

Essa última pergunta costuma receber menos atenção do que merece.


💰 QUANTO CUSTA ENTRAR… E QUANTO CUSTA SAIR?

A democratização costuma ser medida pelo primeiro número:

“Agora você pode entrar com USD 50.”

Mas deveríamos olhar também o segundo:

“Você consegue sair?”

Porque um investimento pode ter uma entrada extremamente acessível e uma saída muito complicada.

Por isso, antes de investir, é preciso analisar:

  • preço;

  • taxas;

  • liquidez;

  • restrições de transferência;

  • mercado secundário;

  • direitos;

  • riscos;

  • jurisdição;

  • custódia.

Um investimento acessível não é necessariamente um investimento líquido.


🌱 A TOKENIZAÇÃO PODE BENEFICIAR AS PMEs?

Sim, potencialmente.

Uma empresa pequena pode ter ativos valiosos, mas enfrentar dificuldades para obter financiamento.

A tokenização poderia permitir estruturar determinados direitos sobre ativos ou projetos de uma forma fracionada e potencialmente acessível a mais investidores.

O Banco Mundial considera que a tokenização pode abrir possibilidades de financiamento para PMEs e facilitar determinadas formas de uso de ativos como garantia.

Mas novamente:

a tecnologia não substitui a estrutura jurídica.

Se o ativo for:

  • hipotecado;

  • penhorado;

  • sujeito a restrições;

  • mal avaliado;

  • ou juridicamente desconectado do token,

o problema continua existindo.


⚖️ TOKENIZAR NÃO ELIMINA O DIREITO

E essa é talvez a parte que mais me interessa como advogada.

Porque muitas vezes se fala de tokenização como se a blockchain permitisse construir um mundo completamente separado das normas tradicionais.

Não funciona assim.

Quando um token representa ou está vinculado a um ativo do mundo real, questões como continuam importando:

  • Direito civil;

  • Direito societário;

  • Direito contratual;

  • Direito registral;

  • Direito tributário;

  • Direito sucessório;

  • Direito processual;

  • prevenção à lavagem de dinheiro;

  • proteção do investidor;

  • regulação do mercado de valores.

A tecnologia pode mudar como uma representação digital é registrada ou transferida.

Mas ainda temos que determinar:

QUE DIREITO EXISTE?

A QUEM PERTENCE?

COMO SE EXERCE?

E CONTRA QUEM SE PODE FAZER VALER?


🌎 O DESAFIO PARA A AMÉRICA LATINA

Para países como o Paraguai e outras economias latino-americanas, a tokenização pode representar uma oportunidade interessante.

Mas a discussão não deveria se limitar a:

“Podemos tokenizar?”

A pergunta deveria ser:

“Podemos tokenizar de maneira juridicamente segura?”

Isso exige pensar em:

  • educação financeira;

  • educação digital;

  • proteção do investidor;

  • transparência;

  • interoperabilidade;

  • custódia;

  • prevenção de fraude;

  • identificação do ativo;

  • rastreabilidade;

  • liquidez;

  • mecanismos de reclamação;

  • regulação.

Porque, se a tecnologia avançar mais rápido do que a compreensão do investidor, podemos ter um mercado tecnicamente sofisticado, mas difícil de entender para quem coloca seu dinheiro.


🔥 A GRANDE PARADOXO

E aqui chegamos ao coração desse artigo.

A tokenização pode fazer com que uma pessoa que nunca teria conseguido participar economicamente de um determinado projeto possa acessar uma fração.

Isso sim pode ampliar o acesso.

Mas ao mesmo tempo, a infraestrutura necessária para criar, administrar, custodiar e negociar esses tokens pode ficar concentrada em poucos atores.

Então podemos ter:

mais pessoas com acesso

mas

não necessariamente mais pessoas com poder.

E essa diferença é fundamental.


🧠 ACESSO ≠ PODER

Podemos resumir todo o debate em quatro frases:

Fracionar um ativo ≠ fracionar o poder.

Reduzir o preço de entrada ≠ eliminar o risco.

Blockchain ≠ descentralização automática.

Token ≠ necessariamente propriedade direta do ativo subjacente.

Essas quatro diferenças devem acompanhar qualquer pessoa interessada em tokenização.


🏛️ ESTAMOS MUDANDO DE INTERMEDIÁRIOS?

Durante décadas, grande parte do sistema financeiro foi organizada em torno de:

bancos

bolsas

fundos

custodiantes

intermediários

A tokenização pode modificar algumas dessas funções.

Mas também pode gerar novos centros de poder:

plataformas

emissores

fornecedores tecnológicos

custodiantes digitais

operadores

infraestruturas DLT

mercados tokenizados

Por isso, uma das perguntas mais interessantes para os próximos anos será:

A tokenização elimina a intermediação… ou transforma quem intermedia?


🇵🇾 O QUE UM INVESTIDOR PARAGUAIO DEVERIA PERGUNTAR?

Antes de comprar qualquer token que supostamente represente um imóvel, uma empresa, um projeto ou um ativo, eu teria esta lista:

1️⃣ O que exatamente estou comprando?

2️⃣ Que direito o token representa?

3️⃣ Quem é o proprietário do ativo subjacente?

4️⃣ Qual documento conecta juridicamente o token a esse ativo?

5️⃣ Quem emitiu os tokens?

6️⃣ Quem administra a plataforma?

7️⃣ Quem guarda?

8️⃣ Existe um mercado secundário real?

9️⃣ Posso vender quando eu quiser?

🔟 O que acontece se o emissor falir?

1️⃣1️⃣ O que acontece se o ativo tiver uma dívida, hipoteca ou penhora?

1️⃣2️⃣ Que legislação se aplica?

1️⃣3️⃣ Onde posso reclamar?

1️⃣4️⃣ Qual autoridade supervisiona a operação?

1️⃣5️⃣ Quais são todas as taxas?

E uma última pergunta que deveria estar em letras bem grandes:

QUEM CONTROLA A INFRAESTRUTURA?


🔥 ENTÃO… A TOKENIZAÇÃO DEMOCRATIZA OU CONCENTRA?

A resposta mais honesta é:

PODE FAZER AMBAS AS COISAS.

Pode democratizar:

✔ o acesso;

✔ a fragmentação;

✔ determinadas oportunidades de investimento;

✔ alguns processos de transferência;

✔ potencialmente certos mecanismos de financiamento.

Mas também pode concentrar:

⚠️ infraestrutura;

⚠️ dados;

⚠️ custódia;

⚠️ liquidez;

⚠️ emissão;

⚠️ tecnologia;

⚠️ capacidade de decisão.

O FMI também propõe essa dualidade: a tokenização pode reduzir fricções, custos e certas necessidades de intermediação, mas também pode criar novas formas de concentração de infraestrutura e poder de mercado.

E o BIS aponta que as decisões tomadas agora sobre a arquitetura desses mercados podem influenciar se os benefícios da tokenização terminam sendo distribuídos amplamente ou ficam condicionados por estruturas fragmentadas ou dominantes.


💭 Talvez a pergunta esteja mal formulada

Talvez não devêssemos nos perguntar apenas:

“A tokenização democratiza o investimento?”

Devíamos perguntar:

Quem pode entrar?

Quem pode sair?

Quem decide?

Quem controla?

Quem tem a informação?

Quem guarda?

Quem responde?

Porque uma verdadeira democratização financeira não consiste apenas em permitir que mais pessoas comprem.

Também implica que essas pessoas saibam o que estão comprando e quais são seus direitos.


🌐 O FUTURO DA TOKENIZAÇÃO NÃO SERÁ APENAS TECNOLÓGICO

A discussão que vem não será simplesmente:

“A blockchain funciona?”

A tecnologia já permite experimentar com esses modelos.

A discussão será muito mais complexa:

Que regras precisamos para que uma infraestrutura digital possa ampliar o acesso sem criar novos monopólios, novas assimetrias de informação ou novos riscos para quem investe?

E em países como o Paraguai, onde o marco do mercado de valores está incorporando expressamente instrumentos baseados em DLT e onde o BCP anunciou avanços regulatórios sobre tokenização, essa discussão já deixou de ser puramente futurista.


🔥 E AQUI ESTÁ MINHA CONCLUSÃO

A verdadeira revolução da tokenização não consiste simplesmente em transformar um imóvel, uma empresa ou um ativo em milhares de tokens.

Isso é apenas a parte tecnológica.

A verdadeira transformação será determinar quais direitos essas milhares de pessoas têm agora para participar.

Porque podemos ter:

100.000 investidores

100.000 carteiras

100.000 tokens

e, no entanto…

muito poucos atores tomando as decisões fundamentais.

Por isso:

A TOKENIZAÇÃO PODE FRACIONAR O INVESTIMENTO SEM NECESSARIAMENTE FRACIONAR O PODER.

E aqui está uma das perguntas jurídicas, econômicas e tecnológicas mais importantes desta nova etapa.


💬 TE DEIXO UMA PERGUNTA

Se amanhã você pudesse investir USD 100 em uma fração tokenizada de um edifício de USD 10 milhões…

você sentiria que realmente é dono de uma parte do edifício?

Ou você consideraria que, primeiro, precisa saber exatamente qual direito esse token representa?

Porque no fim…

O TOKEN PODE SER DIGITAL.

MAS O DIREITO QUE ELE REPRESENTA AINDA PRECISA DE UMA BASE NO MUNDO REAL.

E é aí que Blockchain, Finanças e Direito começam a falar a mesma língua.

$BTC

BTC
BTCUSDT
84,277.7
-2.35%

$ETH

ETH
ETHUSDT
2,672.45
-2.92%

$BNB

BNB
BNBUSDT
765.09
-2.75%

#Tokenizacion #Blockchain #ActivosDigitales #CryptoLaw #FinanzasDigitales