Depois que a votação procedimental falhou, a SEC e a CFTC não ficaram paradas e abriram, cada uma, uma “portinha” estreita.

SEC: concedeu uma isenção de inovação de cinco anos ao Tokenized Securities Venue; os pools de AMM com licença podem negociar tokens tokenizados de ações dos EUA. Há limites para a quantidade de ativos-alvo e para o volume de negociações, e o emissor também pode vetar em até 30 dias.
CFTC: ampliou a Letter 26-25, que antes era apenas para Phantom, transformando-a em um documento que permite que softwares passivos (incluindo interfaces de carteiras) aceitem o registro de traders de derivativos, mas sem poder gerenciar os ativos dos clientes nem executar pedidos em nome deles.

Dá para colocar produtos em funcionamento primeiro, mas nenhum deles é aquele arcabouço duradouro de legislação do Congresso — são condições numerosas e revisáveis/canceláveis. As instituições estão esperando quem vai anunciar primeiro que assume a “ficha”.

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