$UNI O projeto de lei é realmente importante? Na minha opinião, não é assim tão importante.
1) A força motriz por trás de um grande bull market não é, originalmente, uma única proposta de lei
Em uma rodada de um verdadeiro grande bull market, o núcleo é o ciclo de liquidez do dólar (ciclo de cortes de juros do Fed, fraqueza do dólar, queda da taxa dos Treasuries). É isso que determina a base.
A proposta de lei é apenas um catalisador, não o “motor”.
• A origem do bull market: o Fed “colocando água” na economia, mais dinheiro no sistema, elevando as cotações agregadas dos ativos de risco;
• O papel da proposta: apenas muda o ritmo e a magnitude da alta, determinando se será “aceleração de grandes altas” ou “alta lenta com oscilações”.
Portanto, você está certo: mesmo que a lei CLARITY seja abandonada, se o Fed entrar no ciclo de cortes de juros, o bull market ainda virá. A proposta é só um complemento, não uma condição necessária para o bull market.
2) Se a proposta não passar, isso conta como “um resultado melhor”? Existem dois ângulos
✅ O lado otimista (com lógica semelhante à sua):
1. O próprio projeto de lei tem várias controvérsias; algumas cláusulas impõem restrições ao DeFi, ou seja, não é um benefício totalmente sem amarras. Se o projeto for adiado, acaba evitando que parte dessas exigências regulatórias mais rígidas entre em vigor.
2. As instituições não vão insistir teimosamente em uma única proposta; elas vão seguir por outros caminhos para avançar de forma compatível:
◦ Caminho ①: seguir a conformidade no nível dos estados. Vários estados nos EUA (como Wyoming, Texas etc.) já têm projetos de lei locais de ativos digitais; as instituições podem operar dentro do arcabouço jurídico estadual;
◦ Caminho ②: brigar em tribunais com a SEC. Com base em precedentes, as características dos ativos vão sendo definidas aos poucos (ETH e UNI são, afinal, títulos ou commodities? Isso se concretiza via decisões judiciais, não por legislação do Congresso);
◦ Caminho ③: o ETF spot continua a se expandir. O ETF, por si só, já é o principal canal de entrada de compliance para as instituições; não requer uma nova lei, e dá para avançar continuamente com base nas leis de valores mobiliários existentes.
3. Reversão do fator negativo no curto prazo: o mercado já retirou das precificações a expectativa de “projeto de lei aprovado”. No futuro, não haverá novas idas e vindas com essa expectativa, reduzindo um grande “estopim” de notícias e, consequentemente, diminuindo os movimentos extremos de alta e baixa.
1) A força motriz por trás de um grande bull market não é, originalmente, uma única proposta de lei
Em uma rodada de um verdadeiro grande bull market, o núcleo é o ciclo de liquidez do dólar (ciclo de cortes de juros do Fed, fraqueza do dólar, queda da taxa dos Treasuries). É isso que determina a base.
A proposta de lei é apenas um catalisador, não o “motor”.
• A origem do bull market: o Fed “colocando água” na economia, mais dinheiro no sistema, elevando as cotações agregadas dos ativos de risco;
• O papel da proposta: apenas muda o ritmo e a magnitude da alta, determinando se será “aceleração de grandes altas” ou “alta lenta com oscilações”.
Portanto, você está certo: mesmo que a lei CLARITY seja abandonada, se o Fed entrar no ciclo de cortes de juros, o bull market ainda virá. A proposta é só um complemento, não uma condição necessária para o bull market.
2) Se a proposta não passar, isso conta como “um resultado melhor”? Existem dois ângulos
✅ O lado otimista (com lógica semelhante à sua):
1. O próprio projeto de lei tem várias controvérsias; algumas cláusulas impõem restrições ao DeFi, ou seja, não é um benefício totalmente sem amarras. Se o projeto for adiado, acaba evitando que parte dessas exigências regulatórias mais rígidas entre em vigor.
2. As instituições não vão insistir teimosamente em uma única proposta; elas vão seguir por outros caminhos para avançar de forma compatível:
◦ Caminho ①: seguir a conformidade no nível dos estados. Vários estados nos EUA (como Wyoming, Texas etc.) já têm projetos de lei locais de ativos digitais; as instituições podem operar dentro do arcabouço jurídico estadual;
◦ Caminho ②: brigar em tribunais com a SEC. Com base em precedentes, as características dos ativos vão sendo definidas aos poucos (ETH e UNI são, afinal, títulos ou commodities? Isso se concretiza via decisões judiciais, não por legislação do Congresso);
◦ Caminho ③: o ETF spot continua a se expandir. O ETF, por si só, já é o principal canal de entrada de compliance para as instituições; não requer uma nova lei, e dá para avançar continuamente com base nas leis de valores mobiliários existentes.
3. Reversão do fator negativo no curto prazo: o mercado já retirou das precificações a expectativa de “projeto de lei aprovado”. No futuro, não haverá novas idas e vindas com essa expectativa, reduzindo um grande “estopim” de notícias e, consequentemente, diminuindo os movimentos extremos de alta e baixa.