#brazilcentralbankraisesvaspcapitalrequirements O Banco Central do Brasil Emite Regulamentações para VASPs sob a Lei de Ativos Virtuais, com Vigência a partir de Fevereiro de 2026 O Banco Central do Brasil publicou três resoluções em 10 de novembro de 2025 — Resoluções 519, 520 e 521 — implementando regulamentações abrangentes para prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs) sob a Lei de Ativos Virtuais do país. As regras estabelecem estruturas de governança, requisitos mínimos de capital, padrões de gestão de riscos e condições de licenciamento para VASPs que já operam no Brasil. A estrutura coloca o setor em um patamar regulatório formal em consonância com a supervisão do BCB sobre o sistema financeiro mais amplo, fechando uma lacuna que deixava intermediários de criptoativos operando sem as mesmas expectativas prudenciais aplicadas a instituições financeiras convencionais.
O novo regime regulatório entrará em plena vigência em 2 de fevereiro de 2026, oferecendo aos operadores existentes uma janela de transição definida para alinhar seus negócios com os novos requisitos. A decisão do BCB de emitir três resoluções distintas — cada uma tratando de uma dimensão diferente da regulamentação de VASPs — sinaliza tanto o escopo quanto a granularidade da estrutura, que aborda temas que vão desde arranjos internos de governança até a proteção de ativos de clientes e condições de transações transfronteiriças.$CAKE $ON $EDGE