#欧盟扩中央联络点框架至加密服务商
A Comissão Europeia aprovou, em 8 de setembro de 2026, um ato delegado que estende o quadro do “Ponto de Contacto Central” (CCP) aos prestadores de serviços de criptoativos (CASP). Com isso, as autoridades reguladoras dos Estados-Membros podem exigir que entidades como bolsas de criptoativos que operam localmente designem um ponto de contacto local.
Esse quadro, até então, aplicava-se apenas a instituições de moeda eletrónica e a instituições de pagamento; após a alteração, passou a incluir prestadores de serviços de criptoativos na rede de supervisão e conformidade de prevenção à lavagem de dinheiro (AML), facilitando que as autoridades reguladoras tenham, no território, uma janela de atendimento fixa, além de fortalecer a partilha de informações e a cooperação no cumprimento da lei.
A iniciativa tem como pano de fundo o fato de a União Europeia, nos últimos anos, ter intensificado de forma contínua o aperto da regulamentação sobre criptoativos, especialmente no domínio do combate à lavagem de dinheiro. De acordo com o Regulamento de AML adotado pela UE em 2024 (AMLR), os prestadores de serviços de criptoativos já foram obrigados a adotar medidas de mitigação de risco para transações que envolvam endereços de autocustódia, incluindo a identificação e a verificação da identidade do iniciador ou do beneficiário da transação. Ao estender o quadro do ponto de contacto central aos prestadores de serviços de criptoativos, dá-se continuidade e concretização a essa orientação regulatória.
A Autoridade Bancária Europeia (EBA) já havia realizado uma consulta pública sobre o projeto desses padrões técnicos, consulta que terminou em fevereiro de 2025, e cujo relatório final foi publicado em abril de 2025. Este ato delegado entrará em vigor no 20º dia após a sua publicação no Jornal Oficial da UE.