Quatro pontos sobre as alegações absurdas do regime iraniano no Estreito de Ormuz:

🔹 A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) concede a todos os navios e aeronaves estrangeiros o direito de movimentação contínua, expedita e sem obstáculos.

🔹 A passagem de trânsito não pode ser suspensa pelos Estados costeiros, mesmo durante períodos de tensão internacional ou conflito armado.

🔹 Ações Permitidas:

O Irã e Omã podem aplicar os esquemas designados de separação do tráfego, estabelecer padrões de segurança e ambientais e exigir que os navios se desloquem continuamente, sem atrasos.

🔹 Ações Proibidas:

Os Estados costeiros não podem, legalmente, negar a passagem a embarcações mercantes, deter arbitrariamente navios ou cobrar taxas unilaterais de trânsito e pedágios para uma passagem simples.$BTR $TRIA $FLOCK