As blockchains públicas forçam uma escolha.
Transmitir cada negociação para todos, ou ocultá-la de todos, inclusive do regulador.
A Dusk contorna essa escolha com divulgação seletiva.
Eu presumi que uma blockchain de privacidade significava privacidade de todas as partes, ponto final. Depois, li como a Phoenix realmente funciona.
A Phoenix usa provas de conhecimento zero, compromissos criptográficos e nullifiers para ocultar, por padrão, remetente, destinatário e valor. Mas a mesma estrutura de prova permite que uma transação revele detalhes específicos para uma parte escolhida sob demanda, sem expor nada a qualquer pessoa que esteja observando a cadeia.
Financeiramente, esse é o bloqueio institucional real resolvido, e não a privacidade de forma abstrata. Um banco pode liquidar uma negociação de títulos sem vazar o tamanho nem o contraparte para concorrentes e, em seguida, produzir a divulgação exata que um regulador exige para aquela negociação. Mesma transação, dois públicos, sem retrabalho.
A própria documentação da Dusk apresenta isso diretamente como privacidade por padrão, auditabilidade quando exigida, construído especificamente em torno da emissão de valores mobiliários no estilo MiCA e MiFID II.
O que não é abordado publicamente: como a divulgação seletiva se sustenta quando dois reguladores em jurisdições diferentes querem escopos distintos revelados na mesma transação.
Com o que estou lidando: isso é componível, ou cada jurisdição simplesmente recebe sua própria solicitação de prova separada, acoplada depois do fato.
@Dusk $DUSK #dusk $ACE $ALPINE
Transmitir cada negociação para todos, ou ocultá-la de todos, inclusive do regulador.
A Dusk contorna essa escolha com divulgação seletiva.
Eu presumi que uma blockchain de privacidade significava privacidade de todas as partes, ponto final. Depois, li como a Phoenix realmente funciona.
A Phoenix usa provas de conhecimento zero, compromissos criptográficos e nullifiers para ocultar, por padrão, remetente, destinatário e valor. Mas a mesma estrutura de prova permite que uma transação revele detalhes específicos para uma parte escolhida sob demanda, sem expor nada a qualquer pessoa que esteja observando a cadeia.
Financeiramente, esse é o bloqueio institucional real resolvido, e não a privacidade de forma abstrata. Um banco pode liquidar uma negociação de títulos sem vazar o tamanho nem o contraparte para concorrentes e, em seguida, produzir a divulgação exata que um regulador exige para aquela negociação. Mesma transação, dois públicos, sem retrabalho.
A própria documentação da Dusk apresenta isso diretamente como privacidade por padrão, auditabilidade quando exigida, construído especificamente em torno da emissão de valores mobiliários no estilo MiCA e MiFID II.
O que não é abordado publicamente: como a divulgação seletiva se sustenta quando dois reguladores em jurisdições diferentes querem escopos distintos revelados na mesma transação.
Com o que estou lidando: isso é componível, ou cada jurisdição simplesmente recebe sua própria solicitação de prova separada, acoplada depois do fato.
@Dusk $DUSK #dusk $ACE $ALPINE
