NOVO PROVIMENTO SOBRE CRIPTOMOEDAS:
o que realmente mudou?
Na internet já estão escrevendo que «a Ledger foi proibida» e «não dá mais para sacar cripto». Mas tudo não é tão simples.
A própria posse de criptomoedas, bem como o uso de Ledger, Tangem, SafePal e outros carteiras frias, não são proibidos por lei. As principais mudanças dizem respeito ao procedimento de movimentação dos ativos digitais.
Na prática, a lei separa a infraestrutura em dois ambientes: o russo e o estrangeiro. Ao segundo pertencem a Binance, Bybit e outras plataformas estrangeiras licenciadas.
A norma mais discutida é a art. 31, parte 9. É exatamente ela que muitos interpretam como permitindo, em certas operações, apenas saques para endereços de organizações estrangeiras licenciadas, e não diretamente para uma carteira pessoal não custodial. Porém, isso ainda é objeto de disputas jurídicas, e não de uma interpretação amplamente aceita.
O que com certeza não mudou — a blockchain continua pública. Após a conclusão do KYC, o endereço pode ser associado à sua identidade, e essa ligação permanece para sempre. É por isso que agora é especialmente importante planejar com antecedência a estratégia de armazenamento dos criptoativos e acompanhar com atenção os esclarecimentos oficiais do regulador.
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