Segundo a notícia recém-divulgada em Taiwan, a partir de outubro, todas as transferências entre as plataformas cripto domésticas serão obrigatoriamente obrigadas a compartilhar informações de clientes.
As disposições centrais são apenas estas:
1) Transferências superiores a 30.000 dólares de Taiwan (aprox. 930 dólares) exigem que o remetente forneça comprovação adicional de identidade
2) A plataforma do destinatário deve verificar as informações do beneficiário
3) Entre VASPs, a cada transferência é necessário trocar dados do cliente, independentemente do valor
Isso é chamado de (regras de viagem); na essência, é adaptar o quadro tradicional de combate à lavagem de dinheiro da banca para a indústria de cripto. Até o fim de 2027, também será expandido para transferências transfronteiriças entre VASPs.
A lógica subjacente é que, em julho, Taiwan acabou de implementar um arcabouço completo de licenciamento para prestadores de serviços de ativos virtuais (liderado pelo FSC) e agora está preenchendo os detalhes na camada de execução.
O impacto real para usuários comuns: no futuro, ao fazer transferências de valores elevados em exchanges em Taiwan em conformidade com a lei, o processo ficará um pouco mais complicado; o KYC será verificado com mais rigor. Mas, desde que a origem dos fundos esteja limpa e as transações sejam normais, o efeito é, principalmente, atrito em termos de experiência.
O que realmente deve ser observado são as tendências. O CRS 2.0 inclui criptoativos na supervisão tributária; em Taiwan, estão sendo promovidas regras de viagem (travel rules), e em Hong Kong também estão sendo reforçadas as exigências para a regulação de VASPs. A rede global de regulação de cripto está ficando cada vez mais apertada.