A Câmara dos Representantes do Japão aprovou o Projeto de Lei do Gabinete nº 57 em 15 de julho, concluindo a tramitação no Parlamento (Diet) de uma legislação de criptoativos que cria uma alíquota de 20% para o imposto. O projeto desloca a atividade cripto regulamentada para a Lei de Instrumentos Financeiros e de Câmbio. Segundo a NS3.AI, o momento escolhido pelo Gabinete pode determinar se o regime tributário começa em 1º de janeiro de 2027 ou em 1º de janeiro de 2028.
