Que a paz esteja com você e a misericórdia de Allah, e também Suas bênçãos.

Recebi sua pergunta, e também chegaram a mim várias outras perguntas; portanto, primeiro vou copiar todas as perguntas e depois apresentarei as respostas.

Perguntas:

1- Uma das razões pelas quais se diz que o uso de criptomoeda é proibido é que por trás dela não há garantia governamental. Como acontece com o dinheiro (riyal) ou o dólar.

2- Objeção: é necessária a “garantia governamental”, como notas de moeda e papel são uma coisa barata, mas a garantia governamental dá a garantia de comprar bens no valor de cinco mil, para que os habitantes deste país não caiam sob o alcance de qualquer gharar.

3- O número cripto é uma suposição; não é mercadoria.

4- Como o Estado não o legalizou, ele é ilícito.

5- Objeção: no cripto há gharar intenso e engano.

6- Enquanto o Estado não reconhecer, é ilícito.

7- Objeção: primeiro, determine o ;‘ayn; do cripto para que, ao determinar sua essência, seja determinado o seu preço.

‎“Al-intifā’ bil-a‘yān lā bil-athmān”.

Respostas:

Resposta: os números 1 e 2 são as mesmas questões. Na pergunta foi usada a palavra gharar; isso significa ;engano;. A resposta conjunta para essas duas perguntas é:

1 “Garantia governamental” não é uma condição shari‘a, é um assunto administrativo. O valor da nota não é baseado em garantia do governo. O valor da nota é baseado em 3 coisas: *‘urf + aceitação + execução legal.

Se o governo disser desde o começo: “dólar não vai funcionar”, o dólar ainda circula no mercado. Porque as pessoas o aceitam.

Da mesma forma, para o Bitcoin não há garantia de nenhum governo. Mas o ;‘urf; e a aceitação de todo o mundo lhe dão valor. Por isso, não existe na fiqh nenhuma condição do tipo “se o governo aceitar, então será chamado de mercadoria”.

2 - O governo, ele mesmo, também não oferece garantia 100%

Em 2008, bancos faliram nos EUA. O dinheiro das pessoas se perdeu. No Paquistão também há default bancário. O governo só oferece “seguro de depósito” até 500 mil. O resto não tem garantia.

Enquanto o sistema do Bitcoin está na blockchain. Nenhum governo pode desligá-lo. Então; ao considerar em termos de ;gharar; pode-se dizer que, em alguns aspectos, ele é mais transparente do que um banco.

3- O problema real é ;gharar; — não ;governo;

A Shariah considerou o ouro e a prata permitidos porque neles não havia ;gharar; (risco/ambiguidade). Hoje, se algum cripto for 100% transparente, não houver engano, tiver utilidade, então não se torna ilícito pelo fato de não haver “selo” do governo. Por exemplo: a moeda de ouro; se o governo não colocar o selo nela, ela deixa de ser mercadoria? Com certeza permanece mercadoria. Porque ela tem um valor próprio. É verdade que o governo apoia a moeda. Mas na Shariah, a condição de “ser mercadoria” de algo não depende de ;garantia governamental; — depende da aceitação do ;‘urf; do benefício e da propriedade.

Hoje, grandes empresas e vários Estados estão considerando o cripto como ativo (mercadoria). Então o problema não é ;governo; — o problema é “engano e gharar”. Assim, todo cripto em que há gharar é ilícito; e todo cripto em que não há gharar é permitido. Portanto, a razão do halal e do haram não é “garantia governamental”, mas sim “gharar”, ou seja, engano.

Assim, o objetivo principal é proteger o povo do gharar. Por isso, é melhor dividir o cripto em 2 partes: “Investment Token” e “Utility Token"

Os juristas escreveram que ; “Ath-thamaniyyah tathbut bil-‘urf”; isto é, o preço é determinado pelo ;‘urf;. E hoje o cripto já virou ;‘urf;.

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Pergunta nº 3: o cripto é um número fictício, não é mercadoria?

Resposta:

Hoje, saldo bancário, saldo no celular, ações de empresas e unidades de eletricidade também não são físicos; tudo isso é ;dados;. Mas o Estado, a lei e o ;‘urf; aceitaram essas coisas como ;mercadoria;. Então, quando o Estado + mercado + pessoas estão considerando o cripto como mercadoria, não basta rejeitar dizendo apenas “não é algo concreto”. A Shariah não “criou” a mercadoria; ela julgou a realidade atual da mercadoria.

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Pergunta nº 4: o Estado não o legalizou, então é ilícito?

Resposta:

A regra da Shariah é: ;Al-ma‘rūf ‘urfā ka-l-ma‘rūf shar‘an; portanto, se algo for aceito como ativo (mercadoria) pelo ;‘urf; de todo o mundo e pela lei de vários Estados, a jurisprudência (fiqh) não pode ignorar isso completamente.

Hoje, Elon Musk, Microsoft, grandes bancos e até o presidente dos EUA estão mantendo cripto. Quando o ;‘urf; ficar tão amplo, a verdade dessa realidade precisa ser incluída na fatwa.

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Pergunta nº 5: no cripto há gharar intenso e engano.

Resposta:

Suponhamos que muitos ;meme coin; e tokens fraudulentos tenham gharar. Mas seria correto, por esse motivo, “chutar tudo com uma só vara”, incluindo tokens como Bitcoin e Ethereum, que têm tecnologia, blockchain e transparência por trás?

A garrafa de álcool é ilícita, mas o vinagre é permitido. Ambos são chamados de ;garrafa;. Da mesma forma, afirmar que todo cripto é igual, é contra o cuidado científico. Aquilo que tiver engano será ilícito, e aquilo que não tiver engano será permitido — não se pode rejeitar todos com uma só vara. Então, a causa do halal e do haram não é ser cripto, mas sim o ;gharar;. Quando um cripto não tiver gharar, ele não pode ser declarado ilícito. O senhor mufti Taqi Usmani declarou o cripto como absolutamente ilícito; se ele tivesse condicionado com “com gharar” em vez de declarar absolutamente “haram” ou “ilícito”, não haveria objeção. Mas declarar que todo cripto é gharar sem evidência é sem base. O que seria melhor é que ele incluísse no seu time de fatwa especialistas técnicos em cripto, para que não fosse gerada essa ilusão. Tenha em mente que nosso objetivo não é rejeitar sem razão o mufti Taqi Sahib, mas esclarecer a situação real e a falta de cautela na fatwa dele, porque, por causa da fatwa dele, até coisas permitidas são decretadas ilícitas, e isso garante prejuízo ao povo muçulmano.

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Pergunta nº 6:

Enquanto o Estado não reconhece, é haram?

Resposta:

Se aceitarmos esse princípio, então nos EUA, nos Emirados Árabes Unidos, na Arábia Saudita, na Europa e naqueles países onde o cripto é regulamentado — será halal lá?

Enquanto halal e haram não mudam com o lugar. Então é melhor não tornar ;aprovação do Estado; uma condição, mas sim tornar ;a realidade do caso; uma condição.

Antes de uma fatwa definitiva, é necessário um conselho técnico.

Cripto, blockchain, mineração, wallet e contratos inteligentes são coisas muito técnicas. Se o senhor mufti tivesse dois ou três especialistas em blockchain junto, a fatwa seria mais fundamentada. Caso contrário, daqui a 2 anos, quando a tecnologia mudar, surgirão objeções do tipo: “o que antes era haram agora ficou halal”, como acontecia no passado com coisas como a prensa de impressão, fazer oração no alto-falante, televisão, imagens etc., que grandes sábios do Islã e muftis declararam haram — e agora todos os sábios e muftis não conseguem mais passar sem essas coisas. Ou seja, o que ontem era haram hoje é halal. É exatamente assim que vai acontecer com o cripto também.

Nós aceitamos o conhecimento do mufti Taqi Sahib. Mas no caso do cripto, é melhor que a gente não diga 'absolutamente haram' e sim diga assim: o cripto no qual há engano, gharar e jogo de apostas é ilícito; e o que tem utilidade real e transparência, observamos a regra separadamente e então dizemos que é permitido.

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Pergunta nº 7:

Objeção: antes, defina o “’ayn” do cripto, para que a própria natureza dele determine o preço, porque

“Al-intifā’ bil-a‘yān lā bil-athmān”.

Resposta :

1 A condição de ;‘ayn; não é para toda mercadoria. Na fiqh existem 2 tipos de mercadoria:

Número um: mercadoria “mensurada por si” como trigo, ouro, um carro, que tem benefício próprio e pessoal.

Número dois: mercadoria cuja definição é pelo valor, como notas de moeda, cheques e saldos bancários cujo valor é pelo ;‘urf;, e não pela essência em si.

A nota em si é só papel; disso não há nada como ;intifā’ bil-‘ayn; mas o ;‘urf; a colocou como tendo valor.

Da mesma forma, o cripto também é ;mercadoria pelo valor; não há benefício em sua ;‘ayn; em si; o benefício é por meio da compra e venda feita via ele.

2 ; “Al-Intifā’ bil-A‘yān” ; significa- esta regra ; “Bai‘” ; é para você não vender algo do qual não se possa obter benefício. Mas com cripto, está-se obtendo benefício. Colocar cripto como ativo (mercadoria) para pagamentos no mundo todo, manter empresas com fundos etc. então há benefício. Logo, existe utilidade.

3 ; a determinação da essência ; hoje mudou na era digital. Antes, ;‘ayn; era algo físico. Hoje, os juristas também consideraram ;direitos, benefícios e dados; como mercadoria

Por exemplo: um domínio de internet, um canal móvel de YouTube — tudo isso não é ;‘ayn; (substância), mas é vendido por milhares porque há benefício nisso.

O cripto também é um ;direito digital; registrado na blockchain.

4 - Resumo do princípio:

A Shariah não fez ;‘ayn; como objetivo; em vez disso, fez “benefício” e ;‘urf; como objetivos. ;Al-aslu fil-mu‘āmalāti al-ibāḥah; enquanto não ficar provado riba, gharar e engano, a permissibilidade continua.

Notas de papel, cheques e ações também não são ;‘ayn; mas são mercadoria, porque o ;‘urf; atribuiu a elas um valor.

A essência (’ayn) do cripto é o próprio registro da blockchain, e a utilidade disso é pagamento e propriedade. Portanto, o problema não é a essência; o problema é o ;gharar; e o engano. Se isso não existir, o juízo é diferente.

Todos concordam que o objetivo principal é proteger o público de ser enganado. Então vamos dividir o cripto em 2 tipos e dar a cada tipo uma regra separada. Assim, a fatwa também fica mais forte e o público também fica protegido, sem cair em qualquer dúvida ou suspeita. Nosso ponto é justamente este: proteger o povo de dúvidas e suspeitas, porque o trabalho dos muftis é criar facilidades para as pessoas comuns, permanecendo dentro do âmbito da Shariah — sob “Yurīdullāh bikum al-yusr wa lā yurīdu bikum al-‘usr, wa yusrūhū wa lā tu‘asiru” (Allah deseja para vocês a facilidade e não a dificuldade; facilitem e não dificultem). E é para evitar as dificuldades.

Como então poderiam ser corretas tais fatwas ou ijtihad — que hoje se declara algo haram colocando-o em dificuldades e, amanhã, o tornam halal, como tem acontecido em sequência no passado?

Os grandes sábios do Islã e os muftis continuaram a declarar a imagem como haram, e muitos ainda hoje dizem que é haram. Mas muitos outros dizem que é permitido. E aqueles que continuam insistindo que é haram também carregam a imagem no próprio bolso e ainda fazem a circunvolução (tawaf) na Caaba e também fazem as orações. Como é possível que seja correto fazer tawaf e rezar junto com algo haram?

Esta não é minha fatwa; é a fatwa dos sábios de Deoband e de outros sábios de “’Ulamā’ al-Hind”, e nela não há especificação para nenhum madhhab (escola jurídica) em particular.

A nota prometida (nota de moeda) também é haram. Isso também é a fatwa dos ’Ulamā’ de Hind. E não há especificação para nenhum madhhab em particular.

Não é feito oração no alto-falante. Em alguns lugares, ainda hoje se faz. Na última grande reunião global do grupo tablighi em que tive oportunidade de participar, durante o horário da oração o alto-falante era desligado.

O cartão de crédito também não é mercadoria, e a moeda digital também não é mercadoria. As fatwas sobre a proibição delas estão disponíveis no mercado. Agora, se o Sheikh al-Islām declarou o cripto como haram, que juízo final vai acontecer?

Você tem tanto tempo para ir e dizer a eles que em 1973, mesmo, o padrão-ouro já havia acabado? Agora os preços são determinados com base em oferta e demanda. Então, aqueles que tentaram tornar a moeda halal apoiando-se nessa garantia governamental ilusória, agora não têm mais esse apoio.

Então, cavalheiro: quando imprimirem o Alcorão na prensa, vai haver desrespeito ao Alcorão. E se a prensa de impressão foi considerada haram, como alguém teria coragem de levantar objeções sobre essa fatwa?

Se você traduzir o Alcorão, então a via para a alteração (distorção) se abrirá. Mesmo assim, se você fizer tradução, reserve seu lugar no inferno.

Por trás de cada fatwa existe uma teologia. É um mindset que é o lema de povos fracos de decisão e incapazes.

Wallāhu a‘lam bi-s-sawāb (Deus sabe o melhor).

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