R$ 35 MIL EM CRIPTO:
COMPRA NÃO CONTA.
VENDA E TROCA, SIM.
Essa foi uma das minhas principais dúvidas:
Se eu COMPRO cripto todos os meses, essas compras entram no limite de R$ 35 mil?
NÃO ENTRAM. NÃO ENTRAM!!!
Comprar cripto para acumular não entra nesse limite de imposto, porque a compra não representa realização de lucro.
O cuidado começa quando existe alienação, como:
* venda de cripto;
* troca de uma moeda por outra;
* conversão para stablecoin;
* uso da cripto como pagamento.
Para saber se ultrapassou o limite, é preciso somar todas as alienações realizadas no mês.
Não importa se foram várias vendas pequenas.
Também não importa se foram moedas diferentes.
Se eu vender Bitcoin, trocar XRP por USDT e vender outra altcoin no mesmo mês, preciso observar o valor total de TODAS essas operações SOMADAS.
Se o total alienado no mês ficar em até R$ 35 mil, em regra, o ganho é isento de imposto.
Se ultrapassar esse limite, será necessário calcular se houve lucro e, havendo ganho, poderá existir imposto a pagar. BUROCRACIA BEM COMPLEXA.
Outro ponto importante:
Ter mais de R$ 35 mil acumulados em cripto não significa que você ultrapassou o limite.
Saldo acumulado é PATRIMÔNIO.
O limite olha para o que foi VENDIDO, TROCADO ou ALIENADO durante o mês.
Para quem investe como eu, compra aos poucos/fracionado e vende DENTRO DO LIMITE MENSAL, a regra se torna bem simples.
Entretanto, mesmo abaixo do limite, continuo considerando importante guardar os extratos e declarar corretamente o patrimônio no Imposto de Renda anual.
A série continua, porque ainda existem outros pontos simples, mas importantes, que precisam ser entendidos sem transformar tudo em mais complicação.
COMPRA NÃO CONTA.
VENDA E TROCA, SIM.
Essa foi uma das minhas principais dúvidas:
Se eu COMPRO cripto todos os meses, essas compras entram no limite de R$ 35 mil?
NÃO ENTRAM. NÃO ENTRAM!!!
Comprar cripto para acumular não entra nesse limite de imposto, porque a compra não representa realização de lucro.
O cuidado começa quando existe alienação, como:
* venda de cripto;
* troca de uma moeda por outra;
* conversão para stablecoin;
* uso da cripto como pagamento.
Para saber se ultrapassou o limite, é preciso somar todas as alienações realizadas no mês.
Não importa se foram várias vendas pequenas.
Também não importa se foram moedas diferentes.
Se eu vender Bitcoin, trocar XRP por USDT e vender outra altcoin no mesmo mês, preciso observar o valor total de TODAS essas operações SOMADAS.
Se o total alienado no mês ficar em até R$ 35 mil, em regra, o ganho é isento de imposto.
Se ultrapassar esse limite, será necessário calcular se houve lucro e, havendo ganho, poderá existir imposto a pagar. BUROCRACIA BEM COMPLEXA.
Outro ponto importante:
Ter mais de R$ 35 mil acumulados em cripto não significa que você ultrapassou o limite.
Saldo acumulado é PATRIMÔNIO.
O limite olha para o que foi VENDIDO, TROCADO ou ALIENADO durante o mês.
Para quem investe como eu, compra aos poucos/fracionado e vende DENTRO DO LIMITE MENSAL, a regra se torna bem simples.
Entretanto, mesmo abaixo do limite, continuo considerando importante guardar os extratos e declarar corretamente o patrimônio no Imposto de Renda anual.
A série continua, porque ainda existem outros pontos simples, mas importantes, que precisam ser entendidos sem transformar tudo em mais complicação.