R$ 35 MIL EM CRIPTO:
COMPRA NÃO CONTA.
VENDA E TROCA, SIM.

Essa foi uma das minhas principais dúvidas:

Se eu COMPRO cripto todos os meses, essas compras entram no limite de R$ 35 mil?

NÃO ENTRAM. NÃO ENTRAM!!!

Comprar cripto para acumular não entra nesse limite de imposto, porque a compra não representa realização de lucro.

O cuidado começa quando existe alienação, como:

* venda de cripto;
* troca de uma moeda por outra;
* conversão para stablecoin;
* uso da cripto como pagamento.

Para saber se ultrapassou o limite, é preciso somar todas as alienações realizadas no mês.

Não importa se foram várias vendas pequenas.

Também não importa se foram moedas diferentes.

Se eu vender Bitcoin, trocar XRP por USDT e vender outra altcoin no mesmo mês, preciso observar o valor total de TODAS essas operações SOMADAS.

Se o total alienado no mês ficar em até R$ 35 mil, em regra, o ganho é isento de imposto.

Se ultrapassar esse limite, será necessário calcular se houve lucro e, havendo ganho, poderá existir imposto a pagar. BUROCRACIA BEM COMPLEXA.

Outro ponto importante:

Ter mais de R$ 35 mil acumulados em cripto não significa que você ultrapassou o limite.

Saldo acumulado é PATRIMÔNIO.

O limite olha para o que foi VENDIDO, TROCADO ou ALIENADO durante o mês.

Para quem investe como eu, compra aos poucos/fracionado e vende DENTRO DO LIMITE MENSAL, a regra se torna bem simples.

Entretanto, mesmo abaixo do limite, continuo considerando importante guardar os extratos e declarar corretamente o patrimônio no Imposto de Renda anual.

A série continua, porque ainda existem outros pontos simples, mas importantes, que precisam ser entendidos sem transformar tudo em mais complicação.