Certa vez, eu li sobre um caso em que um fundo de investimento de risco firmou uma cláusula de “direito de recompra” com uma startup. A cláusula estabelecia que, se a empresa fosse vendida para outra parte, o fundo teria o direito de recomprar em primeiro lugar pelo mesmo preço. Alguns anos depois, a empresa não vendeu a empresa inteira, mas apenas um pequeno segmento do negócio — não “vendeu a empresa” no sentido literal da cláusula. O fundo processou, exigindo o direito de recompra, e a empresa argumentou que vender um segmento do negócio não era um evento mencionado explicitamente pela cláusula. Por fim, o tribunal teve de interpretar a “intenção” da cláusula, e não apenas ler as palavras, para decidir quem estava certo.
Esta é a parte que considero mais digna de nota ao pensar sobre o papel de longo prazo de @NewtonProtocol : uma vez que a política é codificada como lógica de execução automática, quem passará a desempenhar o papel de um tribunal quando houver disputas sobre o “espírito” de uma condição, e não apenas sobre suas palavras técnicas? O código só pode executar exatamente o que foi escrito no sentido literal; ele não consegue inferir a intenção original das partes ao redigirem aquela condição quando a situação real não coincide perfeitamente com a redação.
Auto-refutação: se o Newton Protocol adiciona um mecanismo de arbitragem fora da cadeia para lidar com disputas sobre a “espírito” de termos como esses, o projeto terá de enfrentar exatamente o problema que toda a ideia original pretendia resolver — ou seja, voltar a depender de interpretação humana, atrasando um processo que foi pensado para ser automatizado e rápido. Mas, se não houver esse mecanismo, o sistema ficará sempre rígido em executar exatamente o que diz, mesmo quando o resultado for claramente contrário à intenção original das partes, e ninguém terá autoridade oficial para corrigir o rumo de acordo com o espírito do acordo.
Não a pergunta central não é se a Newton deve ou não automatizar completamente, nem se deve manter parte da arbitragem humana, mas sim se o projeto tem fronteiras definidas com transparência antes do tempo: o que pertence à lógica automática e o que requer um mecanismo de arbitragem independente, previamente projetado, em vez de deixar isso aparecer de surpresa apenas quando um conflito realmente ocorrer.
isso deve ser avaliado pela clareza de como essas fronteiras são traçadas desde o início, e não apenas pelo nível de automação de todo o sistema.
