A partir de 1º de julho de 2026, a "Regulamentação do Conselho de Estado sobre Investimentos Estrangeiros": "Se o investidor não cumprir os procedimentos de registro para investimentos no exterior, ou solicitar o registro relacionado por meio da apresentação de materiais falsos ou ocultando informações reais, a autoridade de registro exigirá correção, confiscará os lucros ilícitos e aplicará uma multa de 1‰ a 5‰ sobre o valor do investimento".

Como interpretar isso?