Atualmente, as três condutas que a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários define como ilegais e que podem ser atribuídas diretamente a indivíduos são as seguintes:

1. O indivíduo continuar a fazer desvio de tráfego (dirigir pessoas para plataformas), link de convite, tutoriais, orientar grupos (comunidades), receber comissão e devolução de comissão (rebate). Isso pode ser considerado como mediação ilegal.

2. O indivíduo ajudar outras pessoas a depositar fundos, trocar câmbio, dividir para comprar câmbio, fazer posse em nome de terceiros (holding em nome) e realizar transferências por terceiros. Isso não é apenas um problema de valores mobiliários; também pode envolver regras de câmbio e de combate à lavagem de dinheiro.

3. O indivíduo comprar câmbio usando finalidades falsas, contornar limites de cotas, não conseguir explicar claramente a origem dos fundos, ou sonegar impostos. A base para a punição não é a própria operação de saneamento do mercado de valores mobiliários desta vez, mas sim regras de câmbio, fiscais e de combate à lavagem de dinheiro.

Se fizermos uma analogia com a regulação no mundo das criptomoedas, aqueles KOLs que fazem rebate e recrutamento (atraem novos) — especialmente os que se aproveitam das perdas de clientes — provavelmente não vão escapar.