A PARTIR DE 1/3: CONTA BANCÁRIA DEVE SER COM NOME VERDADEIRO, PROIBIDO USAR APELIDOS
🏦 A partir do dia 01/03, a nova regulamentação do Aviso 25/2025 do Banco Central entra em vigor, exigindo que as contas bancárias usem o nome legal do titular, não sendo mais permitido o uso de apelidos ou nicknames como antes.
⚠️ A mudança mais importante:
• Proibido usar pseudônimos, nicknames, ou nomes comerciais que não correspondam ao titular da conta
• O nome da conta deve coincidir exatamente com os documentos legais
• Aplicável tanto a indivíduos quanto a empresas
👤 Para contas pessoais:
O nome da conta deve obrigatoriamente ser o nome completo conforme os documentos de identidade legais usados na abertura da conta.
🏪 Para empresas:
O nome da conta deve coincidir com o nome da empresa no certificado de registro ou na documentação legal correspondente. A empresa é considerada um cliente institucional de acordo com as regras bancárias.
🔍 A responsabilidade do banco:
• Coletar e verificar informações de identificação do cliente
• Comparar dados legais ao abrir a conta
• Atualizar informações quando o cliente mudar o registro
🚨 O objetivo da nova regulamentação:
• Reduzir fraudes em transferências, falsificação de marcas
• Evitar confusões na recepção de pagamentos
• Aumentar a transparência do fluxo de dinheiro na economia
💰 Essa regulamentação é emitida em conjunto com o cronograma de fiscalização fiscal para empresas:
• A autoridade fiscal prevê exigir a declaração de todas as contas relacionadas às atividades comerciais
• Mudar de imposto fixo para declaração com base na receita real
• Empresas com receita acima de 500 milhões de dong/ano devem pagar IVA e imposto de renda pessoal conforme as novas regras.
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🏦 A partir do dia 01/03, a nova regulamentação do Aviso 25/2025 do Banco Central entra em vigor, exigindo que as contas bancárias usem o nome legal do titular, não sendo mais permitido o uso de apelidos ou nicknames como antes.
⚠️ A mudança mais importante:
• Proibido usar pseudônimos, nicknames, ou nomes comerciais que não correspondam ao titular da conta
• O nome da conta deve coincidir exatamente com os documentos legais
• Aplicável tanto a indivíduos quanto a empresas
👤 Para contas pessoais:
O nome da conta deve obrigatoriamente ser o nome completo conforme os documentos de identidade legais usados na abertura da conta.
🏪 Para empresas:
O nome da conta deve coincidir com o nome da empresa no certificado de registro ou na documentação legal correspondente. A empresa é considerada um cliente institucional de acordo com as regras bancárias.
🔍 A responsabilidade do banco:
• Coletar e verificar informações de identificação do cliente
• Comparar dados legais ao abrir a conta
• Atualizar informações quando o cliente mudar o registro
🚨 O objetivo da nova regulamentação:
• Reduzir fraudes em transferências, falsificação de marcas
• Evitar confusões na recepção de pagamentos
• Aumentar a transparência do fluxo de dinheiro na economia
💰 Essa regulamentação é emitida em conjunto com o cronograma de fiscalização fiscal para empresas:
• A autoridade fiscal prevê exigir a declaração de todas as contas relacionadas às atividades comerciais
• Mudar de imposto fixo para declaração com base na receita real
• Empresas com receita acima de 500 milhões de dong/ano devem pagar IVA e imposto de renda pessoal conforme as novas regras.
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